Instrução Normativa GAB/CRE nº 5 DE 16/01/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 jan 2018

Dispõe sobre o Sistema de Gestão do Selo Fiscal de Controle para aposição em vasilhame de 10 (dez) e 20 (vinte) litros que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais conforme especifica.

Determina

Art. 1º Para realizar a aquisição do selo fiscal, o envasador deverá solicitar a aquisição dos selos fiscais por meio do Sistema de gestão/aprovação/fiscalização via web e mobile na modalidade de aplicativo (app).

Parágrafo único. A autorização para o fornecimento dos selos fiscais será concedida às gráficas autorizadas pela Gerência de Fiscalização - GEFIS.

Art. 2º Deverá ser disponibilizado um link no site da SEFIN-RO, para verificar a autenticidade da numeração do selo fiscal, e caso não seja autêntico, serão fornecidos os meios que permitam a denúncia em tempo real.

Art. 3º Todo o acesso ao sistema dos usuários e toda a troca de informação entre a empresa e a SEFIN-RO, serão feitos em meio criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo https com certificado no padrão icp-brasil.

§ 1º O sistema deve estar disponível para acesso nas principais plataformas da web, considerando, principalmente: web browser "internet explorer, google chrome, mozilla firefox".

§ 2º Em sua interface web e mobile, será possível efetuar, homologar, cancelar pedidos de selos, consultar o estado dos pedidos em análise, aprovados ou bloqueados.

Art. 4º O fornecimento de relatórios gerenciais serão disponibilizados apenas no ambiente web para acompanhamento pela GEFIS, feitos de acordo com as funcionalidades abaixo listadas:

I - Disponíveis para a SEFIN-RO:

a) Gestão de usuários/segurança: cadastro de usuários, permissão de acesso, login e senha:

1. Módulo para que a SEFIN-RO possa cadastrar, alterar e consultar usuários do sistema, bem como poder dar permissão de acesso e inativá-los quando necessário.

b) Gestão de cadastros empresas:

1. Cadastro de envasadores feito pela empresa em módulo disponibilizado no sistema e contendo até dois endereços ativos simultaneamente (cadastral e de entrega do selo fiscal) e tendo a possibilidade de ativação/desativação do cadastro e/ou de seu respectivo endereço, além da identificação do tipo de água (mineral ou adicionada de sais) e dos produtos comercializados através do cadastro de marcas, do qual deve conter informações de condições termais e ph do poço.

2. Módulo para que a GEFIS possa cadastrar, alterar e consultar as empresas envasadoras de água que tenham autorização de comercialização de água no estado de Rondônia, bem como poder inativá-los quando necessário. Quando uma empresa for inativada, nenhum dos seus usuários terá acesso às informações e solicitações de novos pedidos.

c) Grupo de aprovadores:

1. Função para que a GEFIS possa cadastrar, alterar e consultar os grupos de aprovadores dos pedidos. Estes grupos serão compostos por usuários com permissão de aprovação de pedidos. E somente a SEFIN-RO poderá incluir ou retirar usuários dos grupos quando necessário;

d) Gestão e controle: fluxo de aprovação, liberação de pedidos, cancelamento de pedidos, log de eventos, rastreabilidade do pedido:

1. Módulo para que a GEFIS possa fazer um acompanhamento do fluxo de aprovação dos pedidos após sua digitação.

e) Função para aprovar ou cancelar pedidos integrada à base da GEFIS, através de webservice, considerando os seguintes métodos:

1. Método para disponibilizar dados do pedido utilizando como parâmetro: situação do pedido e período da data do pedido;

2. Método para solicitar aprovação do pedido e retornar a guia de recolhimento, e quando o pedido for cancelado, o sistema deve receber justificativa pela ação.

f) Função de contingência para aprovar o pedido parcialmente com disponibilidade de incluir uma justificativa pela ação, bem como apontamento através de tabela do tipo de ocorrência. Ainda deverá permitir incluir uma observação específica onde somente o aprovador terá acesso;

g) Função para cancelamento do pedido com disponibilidade de inclusão de justificativa pela ação, bem como apontamento através de tabela do tipo de ocorrência;

h) manter um log de eventos de todas as transações, desde a digitação do pedido até a confirmação de entrega na envasadora. O histórico deve conter o tipo de transação, data e hora, usuário e, em casos de cancelamento de pedido, a justificativa;

i) módulo de rastreabilidade do pedido para que a SEFIN-RO possa verificar a situação do pedido: digitado e liberado pelo envasador, aprovados pelos órgãos gestores (ex. SEFIN-RO), faturado pela empresa homologada, em transporte e selos entregue.

j) Consultas: pedidos pendentes, aprovados, faturados e cancelados:

1. Módulo para que a SEFIN-RO, possa consultar os pedidos através de uma lista, filtrando-os pelos parâmetros:

1.1 Número do pedido, CNPJ, inscrição estadual, razão social e nome fantasia da empresa;

1.2 Por situação do pedido: em digitação, aguardando aprovação, aprovados, aguardando confirmação de pagamento, em separação, entregue parcialmente, encerrada, cancelada ou todos.

k) Relatórios para acompanhamento e gestão:

1. Base de informações para a SEFIN-RO com relatórios analíticos e sintéticos para gestão dos pedidos, como seguem:

1.1 Listagem de selos emitidos: lista analítica dos pedidos por período e envasadora contendo o número do pedido, nota fiscal, quantidade do pedido, intervalo da numeração do selo e data de entrega;

1.2 Gráfico por empresa: gráfico em formato bar apresentando o total de selos entregue por período e envasadora, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;

1.3 Gráfico entrega mensal: gráfico em formato pizza apresentando o total de selos entregue por mês, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;

1.4 Listagem de empresas: relatório de cadastro das envasadoras contendo os dados cadastrais, marcas de águas da empresa, tipo da produção da água (mineral ou adicionadas de sais) e informações dos usuários (nome completo, cpf, e-mail, telefones, setor e cargos);

1.5 Média histórica de pedidos de selos: listagem sintética de solicitações de selos por um período de 12 meses contendo:

1.5.1 Total por mês de cada envasador;

1.5.2. Total por envasador no período;

1.5.3 Média de solicitações de cada envasador no período;

1.5.4 Percentual de cada envasador em relação do total geral do período;

1.5.5 Total geral por mês;

1.5.6 Total geral do período;

1.5.7. Média geral de solicitações no período.

l) Média histórica de selos utilizados: listagem sintética de selos utilizados por um período de 12 meses contendo:

1. Total por mês de cada envasador;

2. Total por envasador no período;

3. Média de solicitações de cada envasador no período;

4. Percentual de cada envasador em relação do total geral do período;

5. Total geral por mês;

6. Total geral do período;

7. Média geral de solicitações no período.

m) Espelho do pedido: informações do pedido contendo os dados cadastrais do envasador, quantidade, data do pedido e condições de entrega e pagamento;

n) Comparativo da produção versus selos solicitados: o envasador digitará a quantidade produzida no mês e este relatório deve apresentar um comparativo da produção versus a quantidade solicitada nos pedidos;

o) Saldo de selos: o envasador digitará a quantidade selos inutilizados no mês e este relatório deve apresentar um saldo dos selos em mão, considerando a quantidade solicitada versus produzidos versos inutilizados;

p) Gráfico saldo de selos: gráfico em formato bar apresentando um comparativo dos selos entregues, utilizados e inutilizados por período e envasadora, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;

q) Pedidos por situação na SEFIN-RO, lista de pedidos ordenados pela situação do pedido em relação a ação da SEFIN-RO, com filtro pelo envasador. E deve apresentar: situação do pedido, número, data, quantidade, marca da água, CNPJ e razão social do envasador, inscrição estadual do envasador, observações da aprovação ou cancelamento do pedido, subtotal por situação do pedido e total geral contendo total de pedidos e quantidade solicitada;

r) Recebimento de e-mail:

1. Função para enviar e-mail aos aprovadores alertando sobre os pedidos pendentes de liberação.

s). Integração de sistema:

1. O sistema deve disponibilizar webservice para integração de dados com os sistemas da SEFIN-RO em formato xml/txt/json, conforme leiautes, necessidades e definições da mesma;

2. A empresa será responsável pela disponibilização de webservices e/ou aplicações consumidoras de webservices sempre que necessário para a troca de informações com a SEFIN-RO. Os leiautes dos arquivos trocados serão definidos posteriormente pela equipe técnica da SEFIN-RO;

3. Toda troca de informação entre a empresa e a SEFIN-RO ou vice-versa, será feita em meio criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo https com certificado no padrão icp-brasil;

t) Log de auditoria:

1. O sistema deve disponibilizar histórico com informações leitura, gravação, exclusão, impressão e qualquer outro tipo de acesso feito pelos usuários;

2. Log de auditoria do sistema com funções de busca por ações no sistema relacionadas às manutenções das tabelas e fluxo do pedido. Tela de com parâmetros de operação, tabela, tipo de manutenção, usuário, data e demais informações que possam filtrar os registros do log;

u) Aplicativo mobile exclusivo SEFIN-RO:

1. O sistema deve disponibilizar um aplicativo mobile de apoio e com acesso restrito à fiscalização, do qual deverá conter funções de gestão e validação dos selos;

2. Disponíveis nas plataformas android e ios;

3. Função de consulta de selo fiscal através o número do selo e número aleatório (check randômico) apresentando dados da empresa, marca da água, data de validade e localização geográfica da empresa;

4. Função para exibir informações da empresa referente à consumo mensal dos selos, média do consumo de selos, média de pedidos de selos, histórico de utilização dos selos considerando, quantidade solicitada, produzida, inutilizada e saldo de estoque dos selos;

5. Deve conter a lista das empresas ativas e seus dados cadastrais, CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, localização geográfica, marca da água e usuários responsáveis pela emissão dos pedidos;

6. Função para exibir a lista de pedidos emitidos por empresa considerando os seguintes dados, número do pedido, data, quantidade, tipo da água, marca, situação do pedido, dados da empresa, fluxo de ocorrências, fluxo de aprovação, notas fiscais, numeração inicial e final dos selos atribuídos ao pedido;

v) Manual de ajuda para SEFIN-RO:

1. Manual de operação do sistema, com descrição detalhada das funções e informações de configuração com ilustração das telas;

2. Manual de ajuda para consumo de webservice de integração, detalhando:

2.1 Histórico de revisões com data, versão, descrição e autor;

2.2 Definições em formato wsdl e seu direcionamento;

2.3 Descrição de diagramas dos métodos e suas respectivas estruturas e parâmetros, incluindo: nome, tipo (número, inteiro, texto), descrição, obrigatoriedade (sim/não).

II - Funcionalidades da solução que estarão disponíveis para os envasadores:

a) Pedido dos selos da água:

1. Módulo do envasador para digitar e liberar os pedidos para aprovação da SEFIN-RO. O pedido não pode ser entregue antes da liberação dos aprovadores, objetivando minimizar o tempo da digitação, mas garantir a qualidade e segurança das informações é importante que o programa de digitação do pedido esteja totalmente parametrizado com as condições padrões de contrato (como condições de pagamento e entrega) e dos seus dados cadastrais (endereço de entrega, tipo de produção, marca da água).

2. O módulo deve conter uma função para não permitir a inclusão de um novo pedido caso o envasador tenha notas fiscais que não foram desbloqueadas, ou seja, não apontou o recebimento da nota.

3. O módulo deve conter uma função para não permitir a inclusão de um novo pedido, caso o envasador não tenha lançado no sistema a quantidade de selos utilizados e inutilizados no mês anterior à data do pedido.

b) Cancelamento de pedidos:

1. Função de cancelamento do pedido e sua justificativa pela ação. Porém, o cancelamento não pode ser efetivado se o pedido já foi liberado para aprovação.

c) Consultas: pedidos pendentes, aprovados, faturados e bloqueados:

1. O sistema deve disponibilizar aos envasadores os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades da SEFIN-RO;

2. O envasador não pode ter acesso às informações dos outros envasadores.

d) Relatórios para acompanhamento e gestão:

1. O sistema deve disponibilizar aos envasadores os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades da SEFIN-RO;

2. O envasador não pode ter acesso às informações dos outros envasadores.

e) Gestão e controle: fluxo de aprovação, liberação de pedidos, cancelamento de pedidos, log de eventos:

1. Módulo para que aos envasadores possam fazer acompanhamento dos pedidos, utilizando apenas recursos de consulta do fluxo de aprovação, etapas dos aprovadores, cancelamentos e suas justificativas, histórico das transações através de log de eventos, chave de acesso da nf-e e rastreabilidade do pedido.

f) Recebimento da nf-e/selos;

1. Módulo para que o envasador possa confirmar o recebimento dos selos através data nota fiscal de entrada (nf-e). A função deve validar a nf-e verificando se a mesma já foi liberada através dos processos de manifestação do destinatário por meio de um serviço de webservice da SEFIN-RO, e somente após esta confirmação, finalizar o processo de entrega dos selos no sistema, desbloqueando-os para consulta pública e fiscalização.

2. Rastreabilidade do pedido;

3. Módulo de controle logístico para obter informações do processo de rastreabilidade de entrega dos selos à empresa envasadora. O fluxo deve manter e apresentar informações de data e hora e responsável pela: solicitação do pedido, aprovação, faturamento, transporte e recebimento.

h) Boleto de pagamento do pedido;

1. O sistema deve ter um módulo para que o envasador acesse o boleto de pagamento referente ao pedido. A gráfica deve anexar o boleto ao pedido da envasadora e o sistema deve notificá-la automaticamente através do envio de e-mail.

i) Nota fiscal de recebimento;

1. O sistema deve ter um módulo para que o envasador acesse as informações da nf-e (nota fiscal eletrônica) referente ao pedido. A gráfica deve registrar o número da nota, a numeração inicial e final dos selos, quantidade e data de emissão.

O sistema de ter um link com o sistema da SEFIN-RO, que deve possibilitar o acesso a todas as informações da nf-e.

2. O sistema deve ter um módulo integrado, via webservice, ao sistema de manifestação do destinatário da SEFIN-RO, onde o envasador deve apontar o recebimento da nf-e. Deve ser registrada a data e hora e o nome do responsável pelo recebimento, bem como a data e hora da ocorrência.

j) Recebimento de e-mail:

1. Função para enviar e-mail ao envasador notificando-o sobre as ações no pedido: notificação de pedido incluído com sucesso, liberação de cada aprovador, justificativa quando for cancelado, envio de boleto automático para pagamento, aprovação geral e resumo dos eventos do pedido quando o mesmo for faturado pela empresa homologada.

k) Central de mensagens:

1. Modulo central de mensagens indicando ações pendentes para os usuários. E-mails poderão ser disparados como alerta de ações específicas, como a necessidade de aprovação de um pedido pendente.

l) Gestão de produção e estoque:

1. Módulo para que o envasador possa informar a quantidade de selos utilizados e inutilizados. Estes dados estarão disponíveis à SEFIN-RO para apuração de resultados comparando a quantidade produzida versus a quantidade utilizada e inutilizada versus a quantidade solicitada, permitindo que a empresa homologada tenha uma gestão de produção e estoque de selos adequados às necessidades de consumo de cada envasador.

2. O sistema deve ter um módulo de reposição de estoque cuja função será notificar o envasador, através de e-mail, sugerindo a necessidade de realizar um novo pedido de selos. Para fins de cálculo da reposição do estoque, o sistema deve fazer uso do conceito de estoque de segurança, o qual deve utilizar como base as informações da produção (selos utilizados e inutilizados) da envasadora (diariamente, semanalmente ou mensalmente) e o tempo necessário para cumprirem-se todas as etapas do processo de entrega dos selos (digitação, aprovação, faturamento, entrega do pedido).

m) Manual de ajuda para envasadores:

1. O sistema deve disponibilizar o manual de operação do sistema, com descrição detalhada das funções e informações de configuração com ilustração das telas.

III - Rastreabilidade e fiscalização do selo fiscal:

a) O selo deve estar disponível para fiscalização e consulta pública, somente após o faturamento e a confirmação de recebimento do pedido pela empresa envasadora;

b) O sistema deverá estar disponível para consulta pública do selo fiscal, tomando como parâmetros o número do selo e número aleatório, atendendo às necessidades de segurança de produção e procedência da água, disponível via web browser e aplicação especifica para smartphone/mobile (app), bem como, informar a população os dados da empresa, a data e hora de produção, bem como, sua data de validade;

c) O app deverá disponibilizar uma seção para divulgação publicitária à SEFIN-RO, da qual será apresentada através da página de resultado da consulta do selo, quando o mesmo for validado com sucesso. As campanhas publicitárias que serão inseridas no aplicativo poderão ser substituídas semanalmente a critério da SEFIN-RO;

d) O sistema deverá manter um log (histórico) de consulta dos selos, incluindo a posição geográfica do local onde foi realizada a consulta;

e) SEFIN-RO ainda poderá definir outros dados para exibição na consulta pública.

IV - Forma de atendimento de suporte técnico/requisitos de desempenho:

a) O suporte técnico, realizado por funcionários qualificados atendendo a SEFIN-RO e envasadores:

1. Deverá ser garantido o atendimento para pedidos de suporte remotamente ou presencial em horário entre 07h30minh e 17h00minh, de segunda a sexta-feira:

1.1 Telefone; a empresa deverá informar o número de tele-suporte em língua portuguesa, seja em número telefônico local e/ou DDG caso o mesmo esteja localizado em área fora do município de Porto Velho, que deverá estar disponível 8h (oito horas) por dia, 5 (cinco) dias na semana para abertura de chamados (incidentes);

1.2 Web; acesso ao sistema de atendimento da empresa, on-line, disponível 24h (vinte e quatro horas), 7 (sete) dias da semana;

1.3 O sistema deverá apresentar tempo de resposta máximo de 5 segundos para todos os serviços oferecidos considerando a medição dos acessos feitos a partir do ambiente de produção da SEFIN-RO, sob pena de aplicação de sanções administrativas. Esta fará uso de ferramentas tipo nagios para controlar o atendimento desta necessidade em protocolo https.

b) A aplicação deverá apresentar disponibilidade de 98% mensal sob pena de aplicação de sanções administrativas. A SEFIN-RO fará uso de ferramentas do tipo do nagios para aferir o atendimento desta necessidade tendo como referência o seu ambiente de produção utilizando o protocolo https.

c) No momento da abertura do chamado, a empresa deverá gerar um número sequencial para o protocolo. O registro do chamado conterá a descrição do erro, nível de gravidade/prioridade, a data e o horário de sua abertura entre outras informações necessárias a solução do problema.

d) A SEFIN-RO e envasadores se comprometem a fazer o fechamento dos chamados no instante da conclusão do serviço, devendo constar, entre outras informações, a data e horário do fechamento, sendo que o mesmo deverá ser executado diretamente pelo técnico ou pela central de atendimento da empresa. Entende-se por solução do problema a disponibilidade do sistema para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.

e) A empresa disponibilizará mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente e por meio eletrônico, relatório estatístico onde serão demonstrados os chamados ocorridos no mês, o número do chamado, o tempo de atendimento, data e hora de início e de término da assistência técnica, descrição dos serviços executados, quantidade de chamados e tempo de solução. Outros dados poderão ser incluídos no relatório a critério da SEFIN-RO.

f) A solução do problema deverá seguir os prazos máximos abaixo, determinados pelo nível de gravidade, sob pena de abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade e possível aplicação das penalidades cabíveis. A classificação do nível de gravidade será realizada pela SEFIN-RO de acordo com critérios que consideram o impacto do problema nos negócios da organização:

1. Chamados com prioridade "0 - crítica" - solução "parada": os defeitos resultam em erros que impedem a utilização do sistema ou funcionalidade crítica.

1.1 Manutenção corretiva e reparação de eventuais falhas nos sistemas, que se encontram "parados" ou com grave comprometimento de seu funcionamento.

1.2 Deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFIN-RO, em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5). O término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFIN-RO e envasadores;

1.3 Entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, estando condicionado à aprovação da SEFIN-RO, conforme o caso.

2. Chamados com prioridade "1 - alta" - solução com problema: os defeitos resultam em erros, entretanto existem fluxos alternativos que produzirão os resultados esperados ou formas de contornar o problema.

2.1 São chamados para correção de eventuais problemas do sistema ou componentes, que não se encontrem "parados", mas que apresentem algum comprometimento de seu funcionamento.

2. 2 Deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFIN-RO em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5);

2.3 O término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 12 (doze) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFIN-RO e envasadores;

2.4 Entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da SEFIN-RO, conforme o caso.

3. Chamados com prioridade "2 - média" - resolução de dúvida/suporte na configuração e utilização da solução: os defeitos não geram erros, mas produzem resultados que prejudicam a usabilidade do sistema ou que tornam o sistema mais suscetível a erros de operação/interpretação por parte do usuário.

3.1 São chamados para o esclarecimento de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração das soluções, assim como para a resolução, orientação e acompanhamento da solução de problemas, devendo o aludido suporte ser prestado a critério da SEFIN-RO.

3.2 Deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFIN-RO em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5).

3.3 O término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado pela SEFIN-RO e envasadores;

3.4 Entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da SEFIN-RO, conforme o caso.

4. Chamados com prioridade "3 - baixa" - atualização de versão de programa e/ou componente de software integrante da solução: os defeitos não causam erros e não prejudicam a funcionalidade.

4.1 São chamados para a atualização de versão/release/patches de programa e/ou componente de software integrante das soluções.

4.2 Deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFIN-RO em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5).

4.3 O término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 40 (quarenta horas) úteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFIN-RO e envasadores;

4.4 Entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da SEFIN-RO, conforme o caso.

4.5 A empresa deverá cumprir, rigorosamente, o prazo para solução dos atendimentos definidos neste decreto. A contagem de tempo se inicia no momento da abertura do chamado pela empresa e se encerra após ficar atestado que a aplicação está em condição de pleno funcionamento.

V - Funcionamento do sistema:

a) Validação dos pedidos:

1. Envasador de água mineral ou água adicionada de sais, previamente cadastrado, solicita pedido no sistema informando a quantidade de selos desejada;

2. A SEFIN-RO é notificada, através de processos automatizados (webservices) e integrados com à suas bases de dados, a respeito dos pedidos pendentes e confirma ou nega a autorização para a confecção dos selos pela empresa em tela disponibilizada pelo sistema;

3. A empresa será responsável pela notificação dos pedidos confirmados ou rejeitados à SEFIN-RO e aos respectivos envasadores;

4. Serão rejeitados todos os pedidos que não forem aprovados pela SEFIN-RO.

b) Cancelamento de pedidos:

1. Todo pedido poderá ser cancelado enquanto não tenha sido aprovado pela SEFIN-RO. A partir do momento que se tenha obtido a aprovação o pedido não poderá mais ser cancelado;

2. Deverá ser disponibilizado pela empresa um módulo no sistema para a solicitação de cancelamento de pedidos;

3. Pedidos cancelados serão extintos todos os lançamentos gerados nos sistemas da SEFIN-RO.

c) Emissão dos selos:

1. A empresa credenciada está autorizada a confeccionar selos mediante a confirmação do pedido e de acordo com a quantidade solicitada pelo envasador.

2. Após a confecção dos selos, os mesmos serão remetidos para endereço de entrega do envasador.

3. Os selos só poderão ser utilizados após a confirmação de sua entrega e recebimento em módulo do sistema.

d) Replicação online dos dados no ambiente da SEFIN-RO:

1. A empresa disponibilizará, de forma online e via webservice, todas as informações referentes a:

1.1 Cadastros;

1. 2 Pedidos (todo o fluxo);

1.3 Auditoria;

1.4 Selos;

1.5 Outras informações poderão ser solicitadas pela SEFIN-RO.

e) Integração entre aplicações:

1. Todas as integrações entre os sistemas da empresa e da SEFIN-RO necessárias ao perfeito funcionamento da solução serão feitas por meio de webservice. A SEFIN-RO fica responsável pela disponibilização dos webservices que fornecerão os dados criptografados em xml/json e das aplicações que os consumirá por meio do protocolo https.

f) Consultar validade dos selos:

1. O consumidor poderá confirmar a autenticidade dos selos mediante interface web ou aplicação smartphone/mobile (app) por meio do código impresso no selo;

2. Serão apresentadas ao consumidor as informações do envasador, tais como: razão social, CNPJ, endereço da fonte, condições termais, ph do poço, posicionamento geográfico, marca e outras informações que poderão ser solicitadas pela SEFIN-RO;

3. Será informada um canal de comunicação para denúncias.

VI - Informações adicionais:

a) Executar os serviços de migração dos dados existentes, utilizando os meios disponíveis na SEFIN-RO, que fornecerá os arquivos dos dados em formato xml/json para migração, com os respectivos leiautes;

b) Disponibilidade de integração de dados através de recursos de webservices a definir pela SEFIN-RO;

c) Utilização de certificado (padrão icp-brasil e protocolo https) e criptografia de dados em processos de comunicação de dados com SEFIN-RO;

d) Prover de data center com recursos de processamento e armazenamento de dados em larga escala, estrutura de grande capacidade e alta segurança e disponibilidade;

e) Os sistemas deverão permitir a realização de backups dos dados.

f) O sistema e data center com disponibilidade em 98%.

VII - Gestão de segurança da informação data center

a) Servidor dedicado, disponibilidade 24/7;

b) Redundância de internet, backup e energia elétrica;

c) Comunicação de segurança (vpn), firewall, antivírus;

d) Software de gestão de acesso de usuários à rede e internet (domínio e política de segurança).

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual