Instrução Normativa SEFIN nº 5 DE 04/10/2017
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 18 out 2017
Dispõe sobre a desburocratização para a baixa da inscrição Municipal de Profissional Autônomo - CMC e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças e o Diretor do Departamento de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando o disposto no artigo 287 da Lei Complementar nº 1.508/2003 - CTMRB, sobre o cancelamento dos débitos lançados em face de contribuintes, correspondentes ao período posterior ao encerramento das suas atividades;
Considerando o grande volume de requerimentos de baixa de Cadastros Mobiliários de Profissionais Autônomos;
Considerando que o do ISSQN dos profissionais autônomos é lançado de ofício pela Administração, com fundamento no art. 71 , § 1º, da Lei Complementar nº 1.508/2003 ;
Considerando o entendimento mantido com a Procuradoria Jurídica do Município acerca das execuções fiscais dos débitos de ISSQN fixo;
Considerando a necessidade de desburocratizar os procedimentos e rotinas para a baixa dos Cadastros Mobiliários requeridas pelos contribuintes,
Resolve:
Art. 1º A baixa de inscrição municipal será autorizada ainda que haja débitos do contribuinte.
Art. 2º O processo Administrativo para a baixa da inscrição municipal e o cancelamento de débitos de ISSQN fixo - Profissional Autônomo será instruído com os seguintes documentos:
Requerimento assinado pelo contribuinte, ou procurador com documento de habilitação;
Cópia do documento de identificação do contribuinte;
Demonstrativo do débito atualizado;
Relatório de notas fiscais de serviços emitidas no cadastro mobiliário do contribuinte (CMC).
Outros documentos que comprovem o encerramento da atividade;
§ 1º A baixa retroativa de inscrição será homologada a partir de declaração do contribuinte informando a data de sua inatividade pretérita, salvo se existirem registros em seu cadastro que indiquem a continuidade da atividade em período posterior.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, e confirmada a baixa retroativa, serão cancelados todos os créditos tributários lançados para competências posteriores à data de encerramento aceita.
§ 3º A declaração inverídica do encerramento de inscrição sujeita o declarante às sanções penais cabíveis.
Art. 3º Após formalizado, o processo administrativo de baixa de inscrição cadastral deverá ser encaminhado à Divisão de ISSQN, que adotará as seguintes providências:
I - Emitir Parecer Fiscal;
II - Realizar a baixa da inscrição municipal.
III - Lançar a penalidade prevista no artigo 86, I, "g" do CTMRB, se for o caso;
IV - Cancelar os débitos de ISSQN em valor fixo;
V - Notificar o contribuinte.
Art. 4º A penalidade prevista no art. 86 , I, "g da Lei Complementar nº 1.508/2003 deverá ser lançada no Cadastro de Contribuinte Geral, com a observância do disposto no art. 92 do CTMRB.
Art. 5º Caso o débito seja objeto de ação de execução fiscal a Divisão de Dívida Ativa encaminhará cópia do processo administrativo à Procuradoria Jurídica do Município de Rio Branco para que seja promovido o pedido de extinção da ação judicial.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco - Acre, 04 de outubro de 2017.
Marcelo Castro Macêdo - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
Charles Wilson da Silva Caldera - Chefe do Departamento de Administração Tributária
ANEXO I REQUERIMENTO DE BAIXA DE DÉBITOS DE ISSQN FIXO E BAIXA/SUSPENSÃO DE CADASTRO MOBILIÁRIO
______________________________________________________, Portador do RG nº ____________________, CPF nº _________________________, residente e domiciliado ___________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________requer fundamento no artigo 287 da Lei nº 1.508/2003 a baixa dos débitos de ISSQN fixo lançados no CMC nº_____________________, pelos fatos que passa a expor:
Firmo a presente declaração sob as penas da lei para que produza os efeitos legais, ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Rio Branco, ____, de ________________ de 20____.
CPF nº
CMC -nº
ANEXO II DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO
, DECLARO para os devidos fins de direito e especialmente para o cancelamento dos débitos de ISSQN fixo lançados no CMC nº _________________, que encerrei a atividade de prestação de serviços no exercício __________, e desde então não mais prestei serviços como profissional autônomo.
Rio Branco, ____, de ________________ de 20____.
CPF nº
CMC -nº
ANEXO III CERTIDÃO DE PESQUISA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS
Certifico e dou fé que, a requerimento do contribuinte _____________ ________________________________________________________, após pesquisa realizada no sistema Webpúblico, não foram encontrados registros de notas fiscais avulsas emitidas no CMC nº _____________.
Rio Branco, ____, de ________________ de 20___.