Instrução Normativa DAER nº 5 DE 05/11/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 nov 2012

Dispõe sobre a proibição de transposição de veículos de carga sobre o viaduto da RFFSA II na BRS-471 no km 153,8 (em Rio Pardo), no trecho entre Santa Cruz do Sul e Pântano Grande.

O Conselho de Administração do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, órgão deliberativo colegiado de administração superior, conforme disposto na Lei Estadual nº 11.090 de 22 de janeiro de 1998, e alterações contidas na Lei Estadual nº 13.423 de 05 de abril de 2010, e regulamentada pelo Decreto nº 47.199 de 27 de abril de 2010, reunido nesta data, de maneira Colegiada, e;

 

Considerando a solicitação da Promotoria de Justiça do Ministério Publico Estadual de Rio Pardo (Of. nº 743/2012 de 26.10.2012);

 

Considerando a orientação da SOA - Superintendência de Obras-de-Arte Especiais do DAER/RS de não liberar o tráfego de veículos de carga tipo CVCs (rodotrens e bitrens) e veículos com cargas excepcionais indivisíveis no citado viaduto;

 

Considerando a sugestão do Superintendente do Departamento de Policia Rodoviária Federal em resposta ao MPE/RS - IC nº 43/2012, que tem a incumbência da fiscalização de transito na rodovia;

 

Considerando as deliberações da reunião ocorrida no DAER/RS em 11.10.2012, com participação do SETCERGS e DPRF;

 

Considerando as diversas reuniões entre o DAER, como Poder Concedente, e a Concessionária Santa Cruz Rodovias, operadora do trecho, visando equacionar o problema;

 

Considerando o conteúdo do Art. 21 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código Brasileiro de Transito);

 

Considerando que o trecho, mesmo concedido a Concessionária Santa Cruz Rodovias, compete ao DAER/RS restringir a circulação nos termos do Convênio de Delegação do trecho entre o Estado do RGS e a União;

 

Considerando as informações contidas nos expedientes administrativos nº 34.334-04.35-12/0 e nº 9.496-04.35/12-1;

 

Decide:

 

Art. 1º. Proibir a passagem de veículos de carga, em ambos os sentidos, exceto ônibus de passageiros sobre o viaduto da RFFSA II na BRS-471, no km 153,8 (em Rio Pardo) no trecho entre Santa Cruz do Sul e Pântano Grande, por veículos ou Combinações de Veículos de Carga - CVC, com capacidade de carga acima de 48,5 toneladas de peso bruto total combinado - PBTC, pelo período de duração dos serviços de recuperação da obra-de-arte especial.

 

Art. 2º. Caberá a Concessionária Santa Cruz Rodovias a elaboração do projeto de sinalização, e sua implantação após aprovação pela Equipe de Sinalização e Paisagismo - ESP/SEP/DGP do DAER.

 

§ 1º O projeto de sinalização contemplará a implantação de sinalização vertical orientadora e regulamentar nos 500m que antecedem o referido viaduto nos dois sentidos.

 

Art. 3º. Caberá ao 3ª Superintendência Regional de Santa Cruz do Sul, a fiscalização e o apoio no que lhe couber, no atendimento dessa Instrução Normativa;

 

Art. 4º. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Diretoria Geral, 05 de novembro de 2012.

 

José Francisco F. Thormann,

Diretor-Geral do DAER