Instrução Normativa CEXECRIO2011 nº 5 de 15/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Executiva dos 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011 (SEMIL) e dá outras providências.

O Coordenador do Comitê Executivo dos 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 5º da Resolução nº 2/COMITÊ RIO2011, de 27 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as normas para o funcionamento da Secretaria Executiva dos 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011 (SEMIL).

Art. 2º Esta norma se aplica aos órgãos envolvidos com a realização dos 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011.

Art. 3º A SEMIL, diretamente subordinada ao Coordenador do Comitê Executivo dos 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011, é dirigida pelo Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), competindo-lhe:

I - estabelecer diretrizes e normas de trabalho;

II - coordenar as atividades de apoio à realização das reuniões do Comitê Gestor e do Comitê Executivo;

III - elaborar e publicar os documentos gerados no âmbito do Comitê Executivo;

IV - assessorar o Coordenador do Comitê Executivo nas matérias de sua competência;

V - supervisionar a execução orçamentária dos Jogos;

VI - supervisionar as atividades do Comitê de Planejamento Operacional (CPO); e

VII - planejar e executar, em coordenação com o CPO, as ações necessárias para a desmobilização de todas as áreas funcionais de operação dos Jogos.

Art. 4º O Diretor da SEMIL conta com os seguintes assessores:

I - de Administração;

II - de Comunicação Social;

III - de Relações Corporativas;

IV - Jurídico;

V - de Finanças;

VI - de Relações Internacionais; e

VII - de Esportes.

Art. 5º Compete ao Assessor de Administração:

I - secretariar as reuniões do Comitê Gestor e do Comitê Executivo;

II - elaborar, enviar e arquivar a correspondência de caráter administrativo;

III - providenciar o material necessário ao andamento dos serviços;

IV - controlar o material permanente;

V - providenciar o apoio de condução aos integrantes da Secretaria Executiva e do CPO, quando a serviço em Brasília;

VI - acompanhar a tramitação de documentos de interesse dos Jogos;

VII - elaborar e divulgar as convocações, as pautas e as atas das reuniões do Comitê Gestor e do Comitê Executivo;

VIII - manter atualizada a relação dos membros do Comitê Gestor e do Comitê Executivo; e

IX - receber, acompanhar a tramitação e arquivar as correspondências referentes aos Jogos.

Art. 6º Compete ao Assessor de Comunicação Social:

I - assessorar o Comitê Executivo e o Diretor da Secretaria Executiva no preparo de notas para a imprensa e pronunciamentos;

II - redigir, editar e distribuir matérias e notícias sobre os Jogos aos órgãos de divulgação, incluindo jornais, revistas, televisões, rádios, Internet e agências de notícias regionais, nacionais e internacionais;

III - acompanhar e analisar as notícias de interesse do Comitê Executivo, avaliando-as quanto à repercussão pública e interesse de divulgação;

IV - manter contato permanente com jornalistas de veículos de comunicação regionais, nacionais e internacionais credenciados no Ministério da Defesa;

V - organizar as entrevistas concedidas pelo Coordenador do Comitê Executivo e pelas autoridades envolvidas com os Jogos;

VI - supervisionar a divulgação de informações no sítio dos Jogos na Internet;

VII - realizar ações e estabelecer ligações com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa em assuntos de competência comum na área de comunicação social; e

VIII - planejar e coordenar a cobertura fotográfica e as filmagens de interesse para a divulgação dos Jogos.

Art. 7º Compete ao Assessor de Relações Corporativas:

I - executar, em conjunto com o Assessor de Relações Internacionais, a análise de cenários referente aos Jogos; e

II - articular-se com os representantes do estado do Rio de Janeiro, do município do Rio de Janeiro e dos órgãos componentes do Comitê Executivo para acompanhar o cumprimento das obrigações previstas no Caderno de Encargos dos Jogos.

Art. 8º Compete ao Assessor Jurídico:

I - acompanhar a tramitação de processos de licitação e contratos de interesse dos Jogos;

II - assessorar o Coordenador do Comitê Executivo em assuntos de natureza jurídica;

III - elaborar estudos e preparar informações sobre assuntos de natureza jurídica;

IV - examinar decisões judiciais e prestar informações, orientando as autoridades do Comitê Executivo a respeito de seu exato cumprimento; e

V - coordenar a elaboração de manifestações técnicas sobre minutas de projetos de lei, de decretos e demais atos normativos.

Art. 9º Compete ao Assessor de Finanças:

I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos subsídios para a proposta orçamentária e para os créditos adicionais dos Jogos;

II - supervisionar a aplicação dos recursos orçamentários destinados aos Jogos;

III - receber, analisar, consolidar e providenciar os destaques de créditos orçamentários referentes aos Jogos;

IV - propor as liberações de recursos financeiros para os Jogos, de acordo com a programação aprovada;

V - elaborar e encaminhar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais referentes aos Jogos;

VI - elaborar normas e procedimentos complementares para aplicação dos recursos orçamentários dos Jogos;

VII - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias referentes aos recursos dos Jogos;

VIII - coletar informações sobre o orçamento, visando à confecção do relatório final dos Jogos; e

IX - realizar estudos, pesquisas e trabalhos de estatística referentes à sua área de atuação.

Art. 10. Compete ao Assessor de Relações Internacionais:

I - executar, em conjunto com o Assessor de Relações Corporativas, a análise de cenários referente aos Jogos;

II - estabelecer ligações com o Ministério das Relações Exteriores e a Secretaria da Receita Federal para agilizar o trâmite de pessoas e de materiais destinados aos Jogos;

III - ligar-se com o Comitê Coordenador do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM) nos assuntos referentes à organização dos Jogos; e

IV - coordenar-se com a Chefia das delegações estrangeiras que participarão dos Jogos, de modo a atender suas demandas.

Art. 11. Compete ao Assessor de Esportes:

I - acompanhar a execução de todas as atividades de esporte das áreas funcionais de operação dos Jogos;

II - supervisionar a realização das atividades relativas aos eventos-teste que antecedem os Jogos, a serem coordenados pelo CPO;

III - estabelecer contato permanente com as entidades máximas do esporte nacional, de modo a mantê-los informados sobre os assuntos referentes aos Jogos, a fim de permitir apoio imediato quando necessário;

IV - ligar-se com os Presidentes dos Comitês Esportivos do CISM, de modo a manter o Diretor da SEMIL constantemente informado sobre as mudanças ocorridas nos regulamentos esportivos, bem como quanto às exigências para a organização de cada modalidade em disputa nos Jogos; e

V - acompanhar o treinamento das equipes brasileiras e as suas participações em competições internacionais.

Art. 12. Os assessores serão auxiliados em suas tarefas por militares e servidores qualificados para serviços de secretaria, preferencialmente com conhecimentos sobre utilização do SIAFI, do SGED, Word, Excel, Power Point e Access.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Comitê Executivo dos 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ARI MATOS CARDOSO