Instrução Normativa GSF nº 5 de 14/09/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 18 set 2009

Institui fluxo para a tramitação dos processos de licenciamento de atividades econômicas no Município de Teresina, junto aos órgãos responsáveis pela liberação das Licenças e do Alvará de Funcionamento.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as novas diretrizes para o licenciamento e funcionamento das atividades econômicas no Município de Teresina, estabelecidas pela Lei Complementar nº 3.901, de 14 de agosto de 2009;

Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos de regularização de empresas com Alvará de Funcionamento vencido, assim como os de abertura de novas empresas, que se encontram em tramitação junto aos órgãos envolvidos com o licenciamento de atividades econômicas no Município de Teresina;

Considerando, ainda, as competências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Teresina com vistas ao licenciamento de atividades econômicas, constantes do ANEXO III, do Decreto de nº 9.541, de 17 de agosto de 2009.

Resolve:

Art. 1º Os órgãos envolvidos com o licenciamento de atividades econômicas no Município de Teresina, observado o disposto na Instrução Normativa GSF nº 03/2009, modificada pela Instrução Normativa GSF nº 04/2009, deverão adotar o seguinte fluxo dos processos relativos a empresas com Alvará de Funcionamento vencido ou de novas empresas que estão em tramitação nos órgãos municipais: quando se tratar de processos de empresas com Alvará de Funcionamento vencido ou de abertura de novas empresas, informadas como baixo ou médio risco pelas Gerências de Urbanismos - GURBs, das Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs, ou pela Gerência de Ação Fundiária - GAF, da Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR, e após definição do CNAE correspondente à atividade liberada, os mesmos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças - SEMF para a emissão do Alvará de Funcionamento; quando se tratar de processos de empresas com Alvará de Funcionamento vencido ou de abertura de novas empresas, informadas como alto risco pelas GURBs ou pela GAF, e após a definição do CNAE correspondente à atividade liberada, os mesmos deverão ser encaminhados aos seguintes órgãos, conforme o caso: Da GURB ou GAF para a Gerência de Meio Ambiente - GMA, para concessão da Licença de Operação Ambiental, e desta para a Gerência de Vigilância Sanitária - GEVISA para concessão de Licença Sanitária; Da GEVISA para a Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, para expedir o Alvará de Funcionamento, quando no processo já constar o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros ou para encaminhamento ao Corpo de Bombeiros, quando no processo não constar o Atestado de Regularidade do mesmo; Do Corpo de Bombeiros à SEMF para emitir o Alvará de Funcionamento.

Parágrafo único. As empresas com atividades de médio ou alto risco que já dispuserem do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros atualizado, no momento da solicitação da regularização do Alvará de Funcionamento vencido ou da abertura de empresa, deverão incluí-lo no processo.

Art. 2º Os processos relativos às atividades de médio risco após a expedição do Alvará de Funcionamento pela SEMF, serão enviados as GURBs ou à GAF e destas deverão ser encaminhados aos demais órgãos conforme fluxo acima descrito, para que no prazo de 90 (noventa dias), sejam expedidas as licenças ambiental, sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, conforme o caso e posteriormente devolvidos à SEMF para concluir o processo de licenciamento.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Felipe Mendes de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS