Instrução Normativa SEFIN nº 5 de 27/07/2005

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 05 ago 2005

Dispõe sobre o Plantão Fiscal da Auditoria do Município, bem como sobre o licenciamento inicial para fins de localização e funcionamento.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, Considerando:

A necessidade de revisar os atos administrativos em vigor, O previsto no Regimento lnterno da Secretaria Municipal de Finanças, aprovado pelo Decreto Municipal nº 22.639/91, que estabelece as atribuições da Divisão de Cadastro do Departamento de Tributos Mobiliários;

As novas diretrizes da Administração desta Secretaria, que visa alocar o corpo de Auditores Fiscais prioritariamente nas atividades de Fiscalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ao Departamento de Tributos Mobiliários - DETM, através da Divisão de Cadastros, que proceda o licenciamento inicial para fins de localização e funcionamento, bem como a sua renovação, nos termos do previsto no Código Tributário e de Rendas do Município, em seus arts. 82 e 85 e em tudo observado o disposto no art. 78 do Código Tributário Nacional.

Art. 2º Determinar ao Departamento de Tributos Mobiliários - DETM, através da Divisão de Fiscalização, que estabeleça a cada 30 (trinta) dias, o Plantão Fiscal Interno dos Auditores Fiscais do Município, destinado a orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas aos tributos devidos ao Município.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de agosto de 2005, ficando revogadas as Instruções Normativas nº 6/98 e 7/98.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Belém (Pa), 27 de julho de 2005.

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Finanças