Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 5 de 18/08/2003

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 ago 2003

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, que dispõe sobre a Lista de Preços para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, que passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data sua publicação.

EDSON LUIZ LAMOUNIER

Diretor da Receita.

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005, DE 18 DE AGOSTO DE 2003.

ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, de 9 de abril de 2003.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

ITEM I - CERVEJAS E REFRIGERANTES - CLASSIFICAÇÃO

1 - SUBGRUPO 03.03 - CERVEJAS

1.1 - Classe

1 - Cervejas extras

1.2 - Classe

2 - Antarctica, Brahma e Skol

1.3 - Classe

3 - Kaiser, Cerpa e Bavária

1.4 - Classe

4 - Belco, Germânica, Malta, Polar, Schincariol, Lecker e Krill

2 - SUBGRUPO 03.04 - REFRIGERANTES E ÁGUAS TÔNICAS

2.1 - Classe

1 - Coca-Cola, Pepsi-Cola e Antarctica

2.2 - Classe

2 - Fanta, Mirinda, Brahma, Seven-up, Taí, Teem, Sprite e Kuat

2.3 - Classe

3 - American Cola, Baré e Schincariol

2.4 - Classe

4 - Goianinho, Guaraná Imperial, Jesus, Maná, Simba, Garota, Mixirica, Jaó, Belco e Imperial Cola.

ITEM II - ÁGUAS MINERAIS - CLASSIFICAÇÃO

1 - SUBGRUPO 03.01 - ÁGUAS

1.1 - Classe

1 - Água mineral Perrier

1.2 - Classe

2 - Água mineral Indaiá e outras

1.3 - Classe

3 - Água mineral ISA e Santa Clara

ITEM III - UNIDADES DE MEDIDAS - DESCRIÇÃO

SÍMBOLO
MEDIDA
SÍMBOLO
MEDIDA
@
Arroba
m
Metro
cb
Cabeça

Metro cúbico
cx
Caixa
mil
Milheiro
dz
Dúzia
pc
Peça
fd
Fardo
sc
Saco
kg
Quilograma
t
Tonelada
l
Litro
un
Unidade"
 
 
 
 

Obs.:Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.