Instrução Normativa SEFAZ nº 5 de 28/01/1998

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 fev 1998

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 45, de 31 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições no Decreto nº 24.292, de 05 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO ser imprescindível dar continuidade à aplicação do benefício fiscal relativo à isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações registradas no Estado, incentivando, consequentemente, o setor pesqueiro cearense,

RESOLVE:

Art. 1º O quadro que compõe esta Instrução Normativa, contendo relação de embarcações pesqueiras registradas neste Estado e a correspondente previsão de consumo diário de óleo diesel por embarcação, passa a fazer parte integrante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 45/97.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 1998.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda