Instrução Normativa SEF nº 49 DE 24/09/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 set 2021

Altera a Instrução Normativa SEF nº 14/2018, que publica, nos termos do art. 3º, I, da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e da Cláusula segunda, I, e do § 1º da cláusula terceira deste mesmo Convênio, com a redação dada pelo Convênio ICMS nº 126, de 03 de setembro de 2021, com identificação de atos normativos relativos a benefícios fiscais, vigentes em 08.08.2017, instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, XII, alínea "g", da Constituição Federal, conforme especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula segunda, I, e terceira, I, parágrafo único, do Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo único da Instrução Normativa SEF nº 14, de 26 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do item 46, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
UNIDADE FEDERADA (1): ESTADO DE ALAGOAS DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
46 Lei 5.984 de 19 de dezembro de 1997 Concede dispensa do pagamento de crédito tributário do ICMS no caso que especifica. Art. 1º 20.12.1997 20.12.1997 RICMS

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 24 de setembro de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda