Instrução Normativa SEFAZ nº 49 DE 09/12/2015

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 dez 2015

Estabelece para o exercício de 2016 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV),

Considerando a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2016 em R$ 3,69417 (três reais, sessenta e nove mil, quatrocentos e dezessete centésimos milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 2015.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA