Instrução Normativa SEFAZ nº 49 de 23/12/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 dez 1996

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 49/1995 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a racionalização do Sistema RATEIO, no que se refere ao controle do gado do Abatido e,

Considerando a necessidade de controlar as aquisições de mercadorias feitas em outros estados, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar ao Anexo I da Instrução Normativa nº 49/1995 os tipos de receita: ICMS Gado Abatido (código 1775) e ICMS Diferencial de Alíquota (código 1791).

Art. 2º Fica autorizado o Gerente do Departamento de Arrecadação - DEPAR - a editar normas complementares para a fiel execução desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 1996.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Fortaleza (CE), aos 23 de dezembro de 1996.

ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO

Secretário da Fazenda