Instrução Normativa SEF nº 48 DE 23/12/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 dez 2020

Estabelece prazo para requerimento de credenciamento definitivo ao tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 72.101, de 25 de novembro de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o estatuído no § 4º do art. 17 do Decreto nº 72.101 , de 25 de novembro de 2020, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O contribuinte credenciado de ofício, a título precário, relacionado no site da SEFAZ/AL, para o tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 72.101 , de 25 de novembro de 2020, poderá, até 30 de dezembro de 2020, requerer credenciamento definitivo ao Superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. O requerimento de que trata este artigo:

I - deverá ser instruído com documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 72.101, de 2020;

II - poderá ser feito observando o disposto na Portaria SEF nº 1.169, de 22 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de dezembro de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda