Instrução Normativa SAT nº 48 de 08/12/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 dez 2008

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Gergelim" e "Tomate para Indústria" da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUATÁRIA, em Goiânia, aos 8 dias do mês de dezembro de 2008.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente em exercício

Portaria nº 1.824/08-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
GERGELIM
 
 
 
23152
Semente de Gergelim - kg
KG
2,06
2,06
 
TOMATE PARA INDÚSTRIA
 
 
 
23019
Tomate para indústria - T
T
142,00
142,00