Instrução Normativa MAPA nº 48 de 21/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Estabelece os procedimentos para a concessão de autorização para armazenamento de material de reprodução vegetal de batata.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, considerando o disposto no item 7.6, da Instrução Normativa nº 9, de 2 de junho de 2005, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 8 de setembro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.011807/2006-41, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a concessão de autorização para armazenamento de material de reprodução vegetal de batata, reservado pelo usuário para uso próprio, bem como de batata-semente adquirida pelo usuário para semeadura, a ser realizado fora de sua propriedade.

Art. 2º A solicitação de autorização de que trata o art. 1º dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo I;

II - comprovação de Declaração de Inscrição de Área, referente à safra em curso, de todas as cultivares de batata, inclusive as de domínio público, quando se tratar de material de reprodução vegetal reservado para uso próprio;

III - cópia das notas fiscais de aquisição da batata-semente, relacionadas na Declaração de Inscrição de Área, quando se tratar de material de reprodução vegetal reservado para uso próprio;

IV - cópia das notas fiscais de aquisição da batata-semente ou da Anuência para Liberação Aduaneira para batata-semente adquirida pelo usuário para semeadura, conforme o caso; e

V - cópia do contrato de prestação de serviços de armazenamento firmado com Armazenador inscrito no RENASEM.

Art. 3º A autorização para armazenamento será fornecida no corpo do próprio requerimento pela unidade descentralizada do MAPA na Unidade Federativa onde o interessado apresentou a Declaração de Inscrição de Área.

Art. 4º O armazenador que realizar o armazenamento de material de reprodução vegetal de batata reservado para uso próprio pelo usuário:

I - prestará serviços somente ao usuário que apresentar a autorização para armazenamento de material de reprodução vegetal de batata;

II - manterá, na unidade de armazenamento, à disposição do órgão de fiscalização:

a) cópia das autorizações para armazenamento;

b) comprovação da entrada do material, por meio de nota fiscal, emitida pelo usuário;

c) nota fiscal de saída do material de reprodução vegetal, comprovando sua devolução ao usuário;

III - apresentará ao órgão de fiscalização, até o décimo dia de cada mês, durante o período de armazenamento, o Mapa de Armazenamento de Material de Reprodução Vegetal de Batata, conforme modelo constante do Anexo II.

Parágrafo único. Das notas fiscais deverão constar, também, a identificação da cultivar e a informação de que se trata de material de reprodução vegetal de batata reservado para uso próprio.

Art. 5º Todo material de batata passível de ser utilizado como material de reprodução vegetal, quando desacompanhado de nota fiscal que comprove sua destinação ao consumo humano ou industrial, ficará sujeito às disposições previstas na legislação de sementes e mudas.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO I
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO

À ...............................................(autoridade competente na Unidade da Federação)

IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO: 
Nome: 
CNPJ/CPF:  
Endereço: 
Telefone: Fax: Endereço eletrônico: 
Município/UF: 
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA 
Endereço: 
Fax: Endereço eletrônico: 
Município/UF: CEP: 

O usuário acima identificado requer autorização para armazenamento do material de reprodução vegetal de batata abaixo discriminado e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa.

Cultivar Embalagem Peso/embalagem (kg) Peso Total (kg) 
Tipo Quantidade 
     
     

IDENTIFICAÇÃO DO ARMAZENADOR

Nome: 
CNPJ/CPF: Inscrição no RENASEM nº 
Endereço: 
Município: UF: 

Anexos:

1. comprovação de Declaração de Inscrição de Área, referente à safra em curso, de todas as cultivares de batata, inclusive as de domínio público, quando se tratar de material de reprodução vegetal reservado para uso próprio;

2. cópia das notas fiscais de aquisição da batata-semente, relacionadas na Declaração de Inscrição de Área, quando se tratar de material de reprodução vegetal reservado para uso próprio;

3. cópia das notas fiscais de aquisição da batata-semente ou da Anuência para Liberação Aduaneira para batata-semente adquirida pelo usuário para semeadura, conforme o caso; e

4. cópia do contrato de prestação de serviços de armazenamento firmado com Armazenador inscrito no RENASEM.

Nestes Termos, pede deferimento.

.....- UF, .....de .....de....

Identificação e assinatura do usuário

RESERVADO PARA USO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA:

£ AUTORIZO o armazenamento do material de reprodução vegetal de batata acima identificado. AUTORIZAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO Nº£ DENEGO a solicitação do armazenamento requerido pelos seguintes motivos: 

.....- UF, .....de .....de.....

Identificação e assinatura do Fiscal Federal Agropecuário

Anexo II

MAPA DE ARMAZENAMENTO DE MATERIAL DE REPRODUÇÃO VEGETAL DE BATATA

MÊS/ANO: ...............................................SAFRA: ...................../.........................

ARMAZEANDOR: ................... Inscrição no RENASEM Nº:.............................

Endereço: ...............................................................................................................

USUÁRIO: ..................................................................................................................................

Endereço:................................................................................................................

CULTIVAR QUANTIDADE DE MATERIAL DE REPRODUÇÃO VEGETAL DE BATATA (t) 
RECEBIDA DEVOLVIDA ESTOQUE 
    
    
    
   
    
    
    
    
    
    
    
TOTAL    

Local/data  
 identificação e assinatura