Instrução Normativa SEFAZ nº 48 de 17/12/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 dez 2001

Estabelece o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2002, criada pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Ufirce será atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando, ainda, a utilização do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2002 será R$ 1,3035 (hum real e três mil e trinta e cinco décimos de milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 de dezembro de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda