Instrução Normativa SAT nº 47 de 08/12/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 dez 2008

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Milho", "Sorgo" e "Trigo" da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 8 dias do mês de dezembro de 2008.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente em exercício

Portaria nº 1.824/08-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
MILHO
 
 
 
15533
Milho debulhado
KG
0,25
0,25
15545
Milho empalhado - por balaio
UN
8,68
8,68
15565
Milho empalhado - carro
UN
310,00
310,00
15550
Milho de pipoca
KG
0,50
0,50
22857
Milho verde para indústria
T
280,00
280,00
23627
Milho semente
KG
0,67
0,67
23639
Milho semente - sc 60 kg
SC
40,20
40,20
25036
Semente de milho
KG
4,44
4,44
27165
Milheto
KG
0,19
0,19
29410
Resíduo de milho
KG
0,10
0,10
 
SORGO
 
 
 
25044
Semente de Sorgo
KG
0,46
0,46
15614
Sorgo em Grão - (A GRANEL)
KG
0,19
0,19
29420
Resíduo de sorgo
KG
0,09
0,09
 
TRIGO
 
 
 
18090
Trigo em grãos
KG
0,63
0,63