Instrução Normativa MAPA nº 47 de 20/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006

Adota os Requisitos Fitossanitários para Coffea spp (café), segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e a Resolução nº 52/02, do Grupo Mercado Comum,

Considerando a Resolução GMC nº 22/06, que aprovou o Sub-standard 3.7.21, e o que consta do Processo nº 21000.013051/2006-75, resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Coffea spp (café), segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, em anexo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 12, de 15 de março de 2002.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO
SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL

SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

3.7.21. Requisitos Fitossanitários para Coffea spp. (café) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL

I - INTRODUÇÃO

1. ÂMBITO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional de Coffea spp. (café).

2. REFERÊNCIAS

- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª revisão, Resolução GMC nº 52/02.

3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

As estabelecidas no Standard 3.7.

4. DESCRIÇÃO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL, no intercâmbio regional para Coffea spp. (café), em suas diferentes apresentações e organizados pelo País de Destino e Origem.

II - Requisitos Fitossanitários para Coffea spp. (café), segundo do País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL

II - A) PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Coffea spp.

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 1: PLANTAS CLASSE 3: SEMENTES CLASSE 9: GRÃOS 
Código: COFSS 2 10 01 01 4 (Plantas) COFSS 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro) Código: COFSS 2 13 01 03 4 Código: COFSS 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários 
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, R9, R12 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R12 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos pela ARGENTINA para: 
BRASIL 
CF: CF CF 
DA5 ou DA15, Pratylenchus coffeae, Radopholus similis 
PARAGUAI 
CF: CF CF 
DA5 ou DA15, Pratylenchus coffeae, Radopholus similis 
URUGUAI 
CF CF CF 

II - B) PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITARIOS PARA Coffea spp.

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 1: PLANTAS CLASSE 3: SEMENTES CLASSE 9: GRÃOS 
in vitro)
Código: COFSS 2 13 01 03 4 Código: COFSS 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários 
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, R9, R12 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R12 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos pelo BRASIL para: 
ARGENTINA 
CF CF CF 
PARAGUAI 
CF CF CF 
URUGUAI 
CF CF CF 

II - C) PAIS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Coffea spp.

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 1: PLANTAS CLASSE 3: SEMENTES CLASSE 9: GRÃOS 
Código: COFSS 2 13 01 03 4 Código: COFSS 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários 
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, R9, R12 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R12 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos por PARAGUAI para: 
ARGENTINA 
CF CF CF 
BRASIL 
CF CF CF 
URUGUAI 
CF CF CF 

II - D) PAIS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Coffea spp.

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 1: PLANTAS CLASSE 3: SEMENTES CLASSE 9: GRÃOS 
Código: COFSS 2 10 01 01 4 (Plantas) COFSS 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro)Código: COFSS 2 13 01 03 4 Código: COFSS 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários 
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, R9, R12 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R12 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos pelo URUGUAI para: 
ARGENTINA 
CF CF CF 
BRASIL 
CF: CF CF 
DA5 ou DA15, Pratylenchus coffeae, Radopholus similis 
PARAGUAI 
CF: CF CF 
DA5 ou DA15, Pratylenchus coffeae, Radopholus similis