Instrução Normativa SIT nº 46 de 12/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Altera a Instrução Normativa Intersecretarial nº 08, de 15 de maio de 1995.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 541, de 15.10.2004, DOU 19.10.2004.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais resolve:

Os itens 3, 4 e 6, bem como o Anexo II, da Instrução Normativa Intersecretarial nº 08, de 15 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"3. Para aferir a produção de que tratam a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, ficam adotadas as tabelas constantes dos Anexos I e II da presente Instrução, devendo ser utilizados os formulários disponíveis no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT.

4. São atividades de inspeção do trabalho: fiscalização dirigida, fiscalização indireta, fiscalização imediata, fiscalização por denúncia, fiscalização especial, fiscalização auditoria, fiscalização análise de acidentes do trabalho, plantão, atividade especial, monitoria e treinamento, procedimentos especiais de fiscalização, análise de processos e exercício de cargo em comissão, definidas no item 6 desta Instrução Normativa e, ainda, a execução de outras tarefas relacionadas com a inspeção do trabalho.

6. .............................................................................

f) Atividade Especial: resultante de designação, pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, Secretário de Inspeção do Trabalho, nos casos de desenvolvimento de projetos especiais ou pelas chefias diretas da fiscalização, nos casos de desempenho de funções de assessoramento, mediação em conflitos coletivos, atividades externas atípicas ou participação em comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar. Para preenchimento do Relatório Especial - RE no SFIT, o Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT deverá utilizar o código '2'. Será pontuada na forma do Anexo II;

l) Fiscalização análise de acidentes do trabalho: conjunto de ações iniciadas com a emissão de ordem de serviço - OS específica para a análise de acidente do trabalho visando a identificação dos fatores causais envolvidos na sua gênese, a elaboração do relatório de análise e o acompanhamento das medidas destinadas a eliminar/minimizar novas ocorrências. Será pontuada na forma do Anexo I;

m) Análise de Processos: consiste na elaboração, por Auditores-Fiscais do Trabalho, de informações e análises que visem à fundamentação de decisões de mérito, em primeira e segunda instâncias administrativas, nos processos de Autos de Infração, Notificações de Débito de FGTS e Contribuição Social, Mora Contumaz, Embargo e Interdição. Para preenchimento do RE no SFIT, o AFT deverá utilizar o código '6'. Será pontuada na forma do Anexo II.

Anexo II

1. Pontuação por turno trabalhado Pontos

1.1. Atividade Especial. .................................300

1.8. Análise de Processos. .........................300."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA"