Instrução Normativa SEFIN /GETRI nº 45 DE 29/07/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 jul 2022

Altera e acrescenta itens à Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Determina:

Art. 1º Os itens adiante enumerados da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava 100% Malte Vidro 1000 7897395000677 2203.00.00 03.021.01 7,60 01.08.2022

Art. 2º Os itens adiante enumerados da Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Brasil Norte Bebidas Coca Cola Garrafa 200 7894900015010 2202.10.00
2202.99.00
03.011.00 1,50 01.08.2022
Brasil Norte Bebidas Fanta Laranja Pet 1000 7894900031713 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 4,70 01.08.2022
Brasil Norte Bebidas Fanta laranja Pet 2000 7894900031515 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 7,65 01.08.2022
Brasil Norte Bebidas Fanta Uva Pet 2000 7894900051513 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 7,66 01.08.2022
Brasil Norte Bebidas Sprite Pet 2000 7894900061512 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 7,70 01.08.2022
Brasil Norte Bebidas Cola Cola Sem Açucar Pet 2000 7894900701517 2202.10.00
2202.99.00
03.010.00 7,78 01.08.2022

Art. 3º Ficam acrescidos os itens adiante enumerados à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Cervejaria Petrópolis S/A Cabaré Puro malte Lata 269 7898377662227 2203.00.00 03.021.03 2,45 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Ditriguis Witbier Vidro 330 7897395000820 2203.00.00 03.021.01 6,69 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Forévis Session IPA Vidro 330 7897395000581 2203.00.00 03.021.01 7,30 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Black Princess GOLD Vidro 330 7897395000769 2203.00.00 03.021.01 5,21 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Cabaré Puro Malte Vidro 330 7897395001292 2203.00.00 03.021.01 3,69 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Cacildis Amber Lager Vidro 330 7897395000790 2203.00.00 03.021.01 2,91 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava 100% Malte Vidro 330 7897395001001 2203.00.00 03.021.01 2,93 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava Go Draft Vidro 330 7897395000912 2203.00.00 03.021.01 4,12 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava Malzbier Vidro 330 7897395000943 2203.00.00 03.021.01 3,97 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava Pilsen Vidro 330 7897395000974 2203.00.00 03.021.01 2,93 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava Zero Álcool Vidro 330 7897395000882 2203.00.00 03.022.01 3,70 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava Petra Premium Vidro 330 7897395001063 2203.00.00 03.021.01 4,11 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava Petra Puro Malte Vidro 330 7897395001032 2203.00.00 03.021.01 3,49 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Cabaré Puro Malte Lata 350 7897395001247 2203.00.00 03.021.03 2,99 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Cabaré Puro Malte Vidro retornável 600 7897395001223 2203.00.00 03.021.01 6,19 01.08.2022

Art. 4º Ficam acrescidos os itens adiante enumerados à Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Brasil Norte Bebidas Coca Cola Pet 1000 7894900027044 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 4,74 01.08.2022
Brasil Norte Bebidas Coca Cola Pet 2000 7894900027013 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 7,68 01.08.2022
Brasil Norte Bebidas Fanta maracujá Lata 350 7894900091007 2202.10.00
2202.99.00
03.010.02 2,85 01.08.2022
Brasil Norte Bebidas Coca Cola Sem açúcar Melan e Morango Lata 310 7894900029000 2202.10.00
2202.99.00
03.010.02 2,91 01.08.2022

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Porto Velho, 29 de julho de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual