Instrução Normativa BCB nº 446 DE 22/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2023

Altera a redação da Carta Circular n.3.850, de 19 de dezembro de 2017.

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CAMBIAL (DEREG), Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", e o art. 119, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, as Resoluções BCB ns. 198 e 201, ambas de 11 de março de 2022, e as Circulares ns. 3.861, 3.862 e 3.863, de 7 de dezembro de 2017,

resolve :

Art. 1º A Carta Circular nº 3.850, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ......

I - ......

a) 6.1.1.00.00-4 - Capital Social, deduzidos os saldos das contas 6.1.1.10.17-3 - Demais Ações Preferenciais - País, 6.1.1.10.27-6 - Demais Ações Preferenciais - Exterior, e 6.1.1.20.00-8 - AUMENTO DE CAPITAL;

b) 6.4.0.00.00-8 -PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES, deduzidos os saldos das contas 6.4.1.10.80-2 - FIDC Controlados e 6.4.1.10.90-5 - Outros Fundos de Investimento Controlados;

......

V - contas de resultado credoras, que correspondem ao somatório dos valores das contas 7.1.0.00.00-8 RECEITAS OPERACIONAIS; 7.3.0.00.00-6 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS, 7.8.0.00.00-1 RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS e 7.9.0.00.00-0 - APURAÇÃO DE RESUL-TADO;

......

X - contas de resultados devedoras, que correspondem ao somatório dos valores das contas 8.1.0.00.00-5 (-) DESPESAS OPERACIONAIS, 8.3.0.00.00-3 (-) DESPESAS NÃO OPERACIONAIS, 8.8.0.00.00-8 (-) RA-TEIO DE RESULTADOS INTERNOS e 8.9.0.00.00-7 - (-) APURAÇÃO DE RESULTADO.

......

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

KATHLEEN KRAUSE