Instrução Normativa SEF nº 44 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 dez 2015

Dispõe sobre a aplicação do item 1.22 da Tabela V da Lei nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, que instituiu o Código Tributário do Estado de Alagoas.

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos prevista no item 1.22 da Tabela V da Lei nº 4.418 , de 27 de dezembro de 1982, será exigida:

I - previamente ao primeiro pedido e de forma integral, por contribuinte;

II - abarcará, por exercício, até 10 (dez) pedidos de liquidação de obrigação tributária, nos termos da Lei nº 6.410, de 2003.

Parágrafo único. Não haverá restituição na hipótese em que o contribuinte faça menos de 10 (dez) pedidos de liquidação de obrigação tributária.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de dezembro de 2015.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda