Instrução Normativa SDA nº 44 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007

Renova, por tempo indeterminado, o reconhecimento do Estado de Pernambuco como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, em conformidade com a Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.008544/2007-74, resolve:

Art. 1º Renovar, por tempo indeterminado, o reconhecimento do Estado de Pernambuco como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton.

Art. 2º Fica liberado o trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira (Musa spp. e seus cultivares) e de helicônias do Estado de Pernambuco para qualquer Unidade da Federação, aplicando o previsto no art. 1º, § 1º, e art. 7º, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.

Art. 3º A condição de Área Livre da praga será mantida desde que sejam observadas as exigências para sua manutenção, conforme constam dos subitens 2.1.3 e 4.1 do Anexo I, da Instrução Normativa nº 17, de 2005.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ