Instrução Normativa SEFAZ nº 44 de 14/11/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 nov 1996

Exclui o Cupom Fiscal da relação dos documentos fiscais arrecadados pelas instituições participantes da Campanha Nota Legal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, do art. 12, do Decreto nº 23.704, de 08 de junho de 1995 e,

Considerando a necessidade de promover ajustes na Campanha, objetivando reduzir custos.

Resolve:

Art. 1º Fica o Cupom Fiscal da relação dos documentos fiscais de que trata o § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 054/95, emitido por estabelecimento comercial cadastrado nos Códigos de Atividade Econômica de nº 61 11 10 6 - Produtos de Supermercados, 61 11 13 0 - Artigos de Produtos de Padarias e Confeitarias e 61 22 00 0 - Produtos Farmacêuticos inclusive Perfumes e Cosméticos.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1997.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 de novembro de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda