Instrução Normativa SDA nº 43 DE 24/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2017

Mantém, sob a jurisdição do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, os procedimentos de fiscalização e registro dos estabelecimentos e produtos, até a efetiva transição para a unidade ou órgão competente.

(Revogado pela Instrução Normativa SDA Nº 4 DE 14/02/2018):

O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Manter, sob a jurisdição do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, os procedimentos de fiscalização e registro dos estabelecimentos e produtos atualmente sob a égide daquele Departamento, que o deixariam de ser por força do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, até a efetiva transição para a unidade ou órgão competente.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL