Instrução Normativa SDA nº 43 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Classifica o Estado do Ceará como RISCO MÉDIO (BR-3) para febre aftosa.

O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 44, de 2 de outubro de 2007, na Portaria SDA nº 50, de 19 de maio de 1997, alterada pela Portaria SDA nº 4, de 21 de Janeiro de 2000, e o que consta do Processo nº 21000.011499/2009- 05;

Considerando as avaliações técnicas realizadas pelo Departamento de Saúde Animal desta Secretaria, que permitiram constatar melhorias da qualidade e capacidade técnico-operacional do serviço veterinário do Estado do Ceará, no que se refere a execução do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, de acordo com os critérios técnicos para a classificação dos níveis de risco por febre aftosa adotados pela Portaria SDA nº 50, de 19 de maio de 1997,

Resolve:

Art. 1º Classificar o Estado do Ceará como RISCO MÉDIO (BR-3) para febre aftosa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ