Instrução Normativa BCB nº 424 DE 29/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2023

Altera o leiaute do documento Relatório de Pilar 3, de que tratam a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, e a Instrução Normativa nº 385, de 30 de maio de 2023.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CAMBIAL (DEREG), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II, da Resolução nº 54, de 16 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Para as informações referentes à data-base de dezembro de 2023, passa a vigorar a nova versão do leiaute do documento de Pilar 3, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceir /leiautes_pilar_3.

Art. 2º Foram realizadas modificações no leiaute das seguintes tabelas:

I - Tabela GSIB1:

a) Eliminação da linha 10 do indicador individual "Volume de negociação" e sua substituição pelas linhas 10.a - "Volume de negociação de renda fixa" e 10.b - "Volume de negociação outros", e

b) Inclusão da definição "O cálculo dos indicadores individuais "Exposição total bruta", "Ativo interfinanceiro", "Passivo interfinanceiro", "Títulos e valores mobiliários", "Derivativos de balcão" e "Ativos nível 3" deve ser realizado com base no escopo de consolidação estendido que inclua as seguradoras controladas direta ou indiretamente pelas entidades pertencentes
ao conglomerado prudencial.".

II - Tabela CCyB1: Na linha "Frequência" incluir ao final da frase a expressão ", incluindo o Brasil."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

RICARDO FRANCO MOURA