Instrução Normativa SDA nº 42 de 13/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007

Altera o § 1º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 39, de 7 de novembro de 2007.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.011173/2007-16, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 39, de 7 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Autorizar o ingresso de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos em zona livre de febre aftosa com vacinação, com reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal - OIE, quando originários e procedentes de zonas livres da doença, com reconhecimento nacional." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ