Instrução Normativa SEFAZ nº 42 de 11/12/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 dez 1997

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 49/95 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar a legislação pertinente ao Sistema de Arrecadação Estadual,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar ao Anexo da Instrução Normativa nº 49/95 os tipos de receita abaixo especificados:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
ICMS Espontâneo Profundidade Baixa
1724
ICMS Estoque Final
1732
Outras Receitas
8320

Art. 2º Compete à Coordenação da SATRI editar normas complementares para a fiel execução desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 1997.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1997.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda