Instrução Normativa SEFAZ nº 41 de 29/12/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 dez 1999

Dispõe sobre a relação dos contribuintes beneficiários a isenção de óleo diesel, na forma do Decreto nº 24.292, de 5 de dezembro de 1996.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições no Decreto nº 24.292, de 5 de dezembro de 1996;

Considerando a necessidade de harmonizar procedimentos com vistas à fruição do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 58/1996;

Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do benefício fiscal relativo à isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações registradas no Estado, incentivando, consequentemente, o setor pesqueiro cearense,

Resolve:

Art. 1º O benefício de que trata o Decreto nº 24.292/1996 somente poderá ser usufruido, no exercício de 2000, pelos contribuintes proprietários das embarcações contantes da lista anexa a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2000.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1999.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

ANEXO