Instrução Normativa SEFAZ nº 41 de 10/12/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 dez 1997

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 035/97, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 73 e 904 do Decreto nº 24.569/1997, de 31 de julho de 1997 (RICMS),

Considerando a necessidade de viabilizar a adequação dos estabelecimentos bancários integrantes do sistema de arrecadação estadual às alterações dos procedimentos e a técnica para arrecadação de tributos estaduais,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 035/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedido aos estabelecimentos bancários integrantes do sistema de arrecadação estadual, prazo até 27 de fevereiro de 1998, para adoção dos procedimentos dispostos na Instrução Normativa nº 28/1997."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1997.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda