Instrução Normativa SAT nº 40 DE 29/11/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 dez 2021

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.2 - MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Dezembro de 2021

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00040, de 29 de Novembro de 2021

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CEREAIS
Subgrupo: MILHO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 50 kg 58,00 00040/2021 01.12.2021
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 60 KG 70,00 00040/2021 01.12.2021
9.2.9 TON MILHO DEBULHADO A GRANEL - T 810,00 00040/2021 01.12.2021
9.2.14 KG SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA 16,80 00040/2021 01.12.2021
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG No produtor 46,00 00040/2021 01.12.2021
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG Na cerealista 52,00 00040/2021 01.12.2021
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG No produtor 58,00 00040/2021 01.12.2021
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG Na cerealista 64,00 00040/2021 01.12.2021

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

CEREAIS
MILHO