Instrução Normativa SGT nº 40 de 23/08/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 ago 2010

Alterar o Produto da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado Subgrupo 11.06 e criado o subgrupo 69.20 do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2010.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 040/2010

GRUPO: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS

SUBGRUPO: FEIJÃO

ITEM
UN
DESCRIÇÃO DE PRODUTOS
PAUTA
Ultima Alteração
Instrução Normativa
Vigência
11.6.4
SC
FEIJÃO CAUPI - 60 KG
169,00
00040/2010
01.09.2010
11.6.5
KG
FEIJÃO CAUPI - 1 KG
2,90
00040/2010
01.09.2010
11.6.6
SC
FEIJÃO CAUPI SEMPRE VERDE - 60 KG
97,50
00040/2010
01.09.2010
11.6.7
SC
FEIJÃO CAUPI BRANCO FRADINHO - 60 KG
82,50
00040/2010
01.09.2010
11.6.8
SC
FEIJÃO CAUPI BR - 17 - 60 KG
67,50
00040/2010
01.09.2010

GRUPO: TRANSPORTE

SUBGRUPO: TRANSPORTE DE AVES VIVAS

ITEM
UN
DESCRIÇÃO DE PRODUTOS
PAUTA
Ultima Alteração
Instrução Normativa
Vigência
63.20
KM
TRANSPORTE DE AVES VIVAS - KM RODADO
2,20
00040/2010
01.09.2010