Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 4 DE 23/05/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 24 mai 2022

Disciplina o procedimento do Decreto 35.288/2022, referente a quantidade de notas canceladas.

A Secretária Municipal da Fazenda, no uso das atribuições, de acordo com o disposto no art. 5 do Decreto nº 33.400/2020 , de 18 de dezembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que a quantidade máxima permitida de NFS-e ou Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica - NFTS-e que poderá ser cancelada no endereço eletrônico "nota.salvador.ba.gov.br", nas condições previstas no art. 1 do Decreto nº 35.288/2022 , é de 100 (cem) notas por mês.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 23 de maio de 2022.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda