Instrução Normativa SEMA nº 4 DE 07/04/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 abr 2022

Altera a Instrução Normativa nº 09, de 14 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos administrativos de outorga de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Mato Grosso e disciplina o uso do Sistema Integrado de Gestão Ambiental de Recursos Hídricos- SIGA HÍDRICO no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente".

A Secretária de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.

Considerando a Instrução Normativa nº 09, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos administrativos de outorga de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Mato Grosso e disciplina o uso do Sistema Integrado de Gestão Ambiental de Recursos Hídricos- SIGA HÍDRICO no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

Considerando a necessidade de ampla publicidade aos termos da Instrução Normativa nº 09, de 14 de dezembro de 2021, sendo esta divulgação limitada pelo recesso de fim de ano, bem como de ponto facultativo nos órgãos públicos, o que mitigou o amplo acesso dos interessados na fase de transição ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental de Recursos Hídricos (SIGA HÍDRICO), no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

Considerando a necessidade de correções no Sistema Integrado de Gestão Ambiental de Recursos Hídricos (SIGA HÍDRICO), com o objetivo de eliminar as possíveis falhas, por se tratar de uma plataforma de tramitação dos processos de outorga de uso de recursos hídricos no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os §§§ 1º, 2º e 3º do art. 26 da Instrução Normativa nº 09, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. (.....)

§ 1º O novo requerimento, com aproveitamento da taxa já paga, deverá ser realizado até a data de 24 de abril de 2022, sob pena de perder a anterioridade legal decorrente do protocolo físico do requerimento de outorga superficial.

§ 2º Os processos físicos de requerimento de outorga de água superficial serão arquivados após o dia 24 de abril de 2022, ficando disponíveis apenas para consulta interna.

§ 3º A análise dos novos protocolos de pedidos de outorga, que forem realizados no sistema SIGA HÍDRICO até o dia 24.04.2022, irá considerar a datas de protocolo dos antigos processos físicos, para fins de análise da anterioridade das solicitações de outorga de água superficial".

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 27 da Instrução Normativa nº 09, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. A SEMA irá publicar no DOE portaria relacionando os processos físicos de outorga de água superficial, pendentes de conclusão, identificando os seus interessados e respectivos responsáveis técnicos, que deverão ser objeto de novo requerimento no SIGA HÍDRICO até o dia 24.04.2022".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2022.

Cuiabá/MT, 07 de abril de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente SEMA/MT