Instrução Normativa CED nº 4 DE 23/11/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 nov 2021

Altera a Instrução Normativa 01/CED/2020, que "Normatiza a inclusão e permanência de modalidade/naipe nos Jogos Abertos de Santa Catarina/Jasc, Joguinhos Abertos de Santa Catarina/Joguinhos, Olimpíada Estudantil Catarinense/Olesc e Jogos Paradesportivos de Santa Catarina/Parajasc".

O Presidente do Conselho Estadual de Esporte, de acordo com suas atribuições legais, especialmente o art. 3º, inciso V, do Decreto nº 1.601, de 03 de maio de 2018, e conforme deliberado na plenária do dia 22 de setembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 7º da Instrução Normativa nº 01/CED/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

Parágrafo único. Para os JASC, Joguinhos e Olesc, excepcionalmente no ano de 2021, em virtude da Pandemia de Covid-19 e seus reflexos nas organizações dos calendários esportivos, o número mínimo de participantes para os fins dispostos no art. 8º desta Instrução Normativa é de 8 (oito) municípios, e para os PARAJASC, o número mínimo de participantes é de 4 (quatro) municípios".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Estadual de Esporte [assinado digitalmente].

Florianópolis, data da Publicação.

RENAN MORESCO PIRATH

Presidente do Conselho Estadual de Esporte