Instrução Normativa SEFIN nº 4 DE 21/10/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 26 out 2020

Estabelece normas para acesso e uso do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.

O Secretário Municipal de Finanças de Belém, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de estabelecer normas para o acesso e uso do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, no que respeita ao cadastro de usuários, à concessão de perfis e à utilização das senhas de acesso,

Determina:

Art. 1º O Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT é um sistema gerido pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, que permite a gestão integrada de dados relativos à administração tributária e fiscal do Município de Belém.

Parágrafo único. O SIAT é composto de módulos integrados que permitem o tratamento dos dados de natureza econômico-fiscal de interesse da SEFIN.

Art. 2º A presente Instrução Normativa disciplina os procedimentos relativos ao cadastro, ativação e desativação de usuários, à habilitação e desabilitação de perfis, bem como o fornecimento e utilização de senhas para acesso ao SIAT.

Art. 3º Consideram-se para os efeitos desta Instrução Normativa:

I - cadastro - é o procedimento de registro do usuário para acesso e uso do sistema SIAT da SEFIN;

II - usuário: é a pessoa física cadastrada nos sistemas informatizados da SEFIN para acesso às informações, podendo ser:

a) usuário interno - servidor lotado e em exercício na SEFIN;

b) usuário externo - pessoa física cadastrada no sistema SIAT para acesso às funcionalidades permitidas a contribuintes, como descrito abaixo:

1 - Representante de Empresa - Membro do Quadro de Sócios e Administradores - QSA de Pessoa Jurídica, responsável pela empresa junto ao SIAT e responsável pela gestão de seus colaborados na utilização do sistema;

2 - Colaborador de Empresa - Pessoa Física, cadastrada por Representante de Empresa, para utilização do SIAT (Contador, Representante, Funcionário, etc.) com poderes para representar a empresa na utilização do SIAT de acordo com o perfil concedido;

3 - Pessoa Física - Contribuinte que se cadastra no SIAT, sem vínculo com Pessoa Jurídica, para utilização do SIAT nas funcionalidades de contribuinte e usuário do sistema.

4- Pessoa Física - O funcionário ou servidor, especialmente designado por órgão da administração pública direta e indireta ou autárquica, federal, estadual ou municipal que tenham Convênio ou Protocolo de Cooperação Técnica assinado com a PMB por meio da SEFIN, para realizar as habilitações dos seus usuários, limitado ao número de 2 (dois), mediante solicitação por ofício ao Secretário de Finança, com a indicação do período de acesso.

III - habilitação - procedimento de atribuição de perfis ao usuário;

IV - perfil - subconjunto de transações de um sistema, que define a abrangência de atuação de um usuário;

V - senha - conjunto alfanumérico de caracteres destinado a assegurar a identidade do usuário e a permitir seu acesso aos módulos e funcionalidades, previamente disponíveis definidos por perfil pré-definido pela SEFIN e Procuradoria Geral do Município - PGM.

Parágrafo único. Somente poderá ser habilitado como usuário interno do SIAT o servidor que esteja lotado e em exercício em algum órgão da SEFIN e Procuradoria Geral do Município - PGM.

DAS COMPETÊNCIAS PARA DEFINIÇÃO DOS PERFIS

Art. 4º Compete ao Diretor ou responsável da unidade atribuir aos servidores lotados e em exercício no respectivo órgão o perfil que lhes for adequado para as funções a desempenhar, assim como promover a desativação do perfil, quando for o caso.

Art. 5º Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI recepcionar e conferir a documentação necessária para a criação e manutenção dos perfis e dos usuários internos lotados na SEFIN, de acordo com a indicação apresentada pelos Diretores ou responsáveis das respectivas áreas.

Art. 6º O perfil é constituído pelo conjunto de funcionalidades de um sistema que lhe são atribuídas e que dão a abrangência de acesso permitido ao usuário.

Art. 7º Os perfis serão definidos pelo Diretor do órgão responsável pela gestão dos diferentes módulos do SIAT em função da necessidade de atuação dos servidores.

Art. 8º O cadastro de usuário para acesso aos sistemas informatizados da SEFIN será feito mediante o encaminhamento ao NTI do formulário 'cadastro' constante no Anexo I - Ficha de Acesso ao Sistema SIAT, devidamente assinado pelo Diretor do respectivo órgão.

§ 1º Por meio do cadastro o usuário será habilitado com o perfil específico condizente com a ocupação/cargo e lotação, e com outros perfis especificados no formulário "cadastro ".

§ 2º Após o cadastro do servidor, este deverá acessar o SIAT para registrar uma senha pessoal, efetuando seu login com o número de seu Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e a senha provisória que lhe foi fornecida.

§ 3º A senha provisória não permite a execução de nenhuma operação nos sistemas, destinando-se exclusivamente à finalidade mencionada no § 2º.

§ 4º A senha é pessoal e intransferível, ficando o usuário responsável se por acaso fornecer a sua senha a outra pessoa.

§ 5º No ato do cadastro o servidor assinará um Termo de Responsabilidade pelo uso do SIAT, constante na Ficha de Acesso ao Sistema SIAT.

Art. 9º Compete igualmente ao Diretor do Departamento de Administração solicitar ao NTI a imediata desativação do perfil do servidor nas seguintes hipóteses:

I - relocação, isto é, se o servidor for transferido para outro órgão;

II - férias, cujo o gozo seja superior a 15 (quinze) dias;

III - licença de qualquer natureza, superior a 30 (trinta) dias;

IV - afastamento por qualquer natureza se por mais de 30 (trinta) dias;

V - demissão

VI - exoneração;

VII - aposentadoria;

VIII - falecimento;

IX - qualquer outro motivo que implique o desligamento do servidor da SEFIN;

X - afastamento em virtude de condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva, quando não determinada a demissão do servidor.

Parágrafo único. O encaminhamento do pedido de desativação de perfil será feito por meio de formulário próprio, conforme Anexo II - Ficha de Desativação de acesso ao sistema SIAT, devidamente assinado pelo responsável, nos termos do art. 8º.

Art. 10. Os pedidos de cadastro de servidores e as solicitações de atualização de perfil de acesso para servidores não lotados no quadro da SEFIN dependem, para seu atendimento, da anuência do Secretário de Finanças ou Responsável por este indicado.

§ 1º O pedido de acesso de servidor não pertencente à SEFIN se fará por meio de solicitação fundamentada ao Secretário de Finanças, encaminhada pelo titular do órgão ao qual pertence o servidor, indicando o acesso desejado.

§ 2º O Secretário de Finanças encaminhará a solicitação ao Diretor do órgão da SEFIN responsável pela gestão do serviço desejado, com o seu 'de acordo', se for o caso.

§ 3º O Diretor da unidade responsável definirá o perfil adequado ao pedido e procederá como disposto no art. 8º.

Art. 11. Compete ao Titular do órgão ao qual pertence o servidor encaminhar ao Secretário de Finanças o pedido de desativação do perfil nos casos especificados no art. 9º.

Parágrafo único. Recebido o pedido, o Secretário de Finanças procederá na forma prevista no § 2º do art. 10.

DO ACESSO E DA RESPONSABILIDADE

Art. 12. O acesso do usuário aos sistemas informatizados da SEFIN será feito mediante o uso de sua senha pessoal e intransferível e a autorização de uso não implica direito de acesso imotivado aos sistemas e informações.

§ 1º O acesso aos sistemas informatizados da SEFIN por seus usuários deve ser sempre motivado por necessidade de serviço ou, ainda, por determinação escrita e assinada por superior hierárquico em linha direta, também motivada por necessidade de serviço.

§ 2º Em caso de esquecimento de senha, o próprio servidor poderá alterar a mesma, através do e-mail de recuperação de senha informado na Ficha de Acesso ao SIAT.

§ 3º A troca de e-mail não pode ser realizada pelo NTI nem por qualquer outro órgão sendo que, no caso de esquecimento ou erro na informação do e-mail, deverá ser promovida a desativação do usuário seguida da criação de novo usuário.

Art. 13. O descumprimento do Termo de Responsabilidade caracteriza infração funcional grave, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil do infrator.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. É responsabilidade de cada servidor a guarda do sigilo relativo aos dados a que tem acesso nos sistemas da Secretaria de Finanças.

Art. 15. O descumprimento do que dispõe o artigo anterior caracteriza infração funcional grave, a ser apurada em processo administrativo disciplinar.

Art. 16. O acesso imotivado ou com fins escusos aos sistemas constitui, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, infração funcional grave.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 21 de outubro de 2020.

JOSE BATISTA CAPELONI JUNIOR

Secretário Municipal de Finanças

Anexos em construção.