Instrução Normativa CERM nº 4 DE 13/03/2019

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 25 mar 2019

Fica vedada a expedição de Alvarás de Funcionamento, tanto na abertura de empresas e registro de profissionais autônomos como por ocasião da renovação.

O Coordenador Especial Da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os arts. 21 e 22 do Decreto nº 10.626/2010,

Resolve:

I - É vedada a expedição de Alvarás de Funcionamento, tanto na abertura de empresas e registro de profissionais autônomos como por ocasião da renovação, sem que os órgãos competentes tenham se manifestado favoravelmente quanto ao atendimento aos requisitos de acessibilidade e de obediência à legislação sanitária, ambiental e do Corpo de Bombeiros, salvo expressa disposição da legislação municipal em contrário.

II - É vedada a inserção de atividade (código CNAE) no Cadastro Imobiliário Fiscal ou no Alvará de Funcionamento sem prévio licenciamento.

III - O Chefe da Divisão de Cadastro Mercantil é o responsável pela gestão do REDESIM no âmbito da Prefeitura de Teresina, bem como pela emissão de Alvarás de Funcionamento, em procedimentos de abertura ou alterações cadastrais, assim como na hipótese de renovação, devendo propor medidas para a desburocratização e melhoria dos procedimentos, além de manter a Coordenação Especial da Receita informada sobre dificuldades, ações e projetos em andamento.

Gabinete do Coordenador Especial da Receita Municipal, Teresina, 13 de março de 2019.

ALEXANDRE WILSON CASTELO BRANCO C. DE SOUSA,

Coordenador Especial da Receita Municipal.

VISTO:

FRANCISCO CANINDE DIAS ALVES,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.