Instrução Normativa INDEA nº 4 DE 26/07/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 2018

Institui guias de trânsito de produtos comestíveis e não comestíveis digitais.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os Incisos VI e XII do Artigo 56 do Capítulo I do Título IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 857 de 13 de fevereiro de 2017, e a Lei Estadual nº 6.338 de 03 de Dezembro de 1993 e suas alterações posteriores, conforme as atribuições do INDEA/MT, quando da execução dos trabalhos do Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE, através da Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal - CISPOA, dentro do Estado de Mato Grosso, e;

Considerando a necessidade de padronização da emissão de Guia de Trânsito de Produtos de Origem Animal dos estabelecimentos registrados junto ao SISE.

Considerando a necessidade de regularização do trânsito de estabelecimentos registrados junto ao SISE com modalidade de inspeção periódica.

Considerando a alteração do envio de informações referentes aos estabelecimentos com SISE.

Resolve:

Art. 1º Instituir Guias de Trânsito de Produtos Comestíveis e Não Comestíveis digitais, as quais são emitidas diretamente do Sistema informatizado InspecaoWeb como substitutas das Guias impressas em três vias, para regularizar o trânsito oriundo de estabelecimentos registrados junto ao SISE com modalidade de inspeção permanente.

Art. 2º Instituir Autorização de Trânsito de Produtos Comestíveis digital, a qual é emitida diretamente do Sistema informatizado InspecaoWeb como substituta do Carimbo de Autorização de Trânsito aposto no verso da Nota Fiscal, para regularizar o trânsito oriundo de estabelecimentos registrados junto ao SISE com modalidade de inspeção periódica.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 066/1997 de 03 de março de 1997, Instrução Normativa nº 005/2004 de 08 de outubro de 2004 e a Instrução Normativa nº 001/2018 de 05 de abril de 2018.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 26 de julho de 2018.

DANIELLA SOARES DE ALMEIDA BUENO

PRESIDENTE