Instrução Normativa SEDEC nº 4 DE 28/07/2017

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 31 jul 2017

Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados, no âmbito do Programa de Regularização de Edificações - PRE, para análise integrada de Alvarás de Reforma e Regularização de Edificações.

(Revogado pela Instrução Normativa SEDEC Nº 2 DE 22/10/2019):

A Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade,

Considerando, A Lei 8.859 de 11 de agosto de 2015, que estabelece que as edificações concluídas até 31 e dezembro de 2011 e em condições de habitabilidade, que tenham sido construídas em desacordo com a legislação urbanística e/ou edilícia em vigor são passíveis de regularização;

O artigo 9º da Lei 8.859 , de 11 de agosto de 2015, que estabelece que é permitida a regularização de uma ou mais unidades autônomas, separadamente, na mesma edificação, desde que as unidades autônomas não objeto de regularização estejam de acordo com o projeto aprovado;

O Parecer 919/2017 da Procuradoria Geral do Município nos autos do Processo 3854356/2017;

Que, após aprovação de projeto de regularização pelo PRE, a edificação pode ser objeto de aprovação de projeto de reforma, com ou sem ampliação de área construída, desde que a reforma não implique em agravamento de índices urbanísticos e construtivos estabelecidos pela legislação vigente;

A necessidade de tornar mais eficientes os procedimentos administrativos de solicitação de Alvarás de Aprovação de Projetos de Regularização (PRE) e Reforma;

Resolve

Fica autorizada a apresentação de solicitação de Aprovação de Projetos de Regularização (PRE) e Reforma em protocolo unificado, atendendo as seguintes orientações.

O conjunto das edificações de um imóvel a serem objeto de regularização pelo PRE devem atender ao disposto na Lei 8.859 de 11 de agosto de 2015.

Demais edificações que componham o conjunto edificado do imóvel descrito na alínea a, não passíveis de enquadramento na Lei 8.859 de 11 de agosto de 2015, deverão atender ou se adequar ao disposto na legislação vigente, não podendo implicar em agravamento dos índices urbanísticos e construtivos vigentes.

Em caso de obras de reforma, internas ou externas, com ou sem acréscimo ou decréscimo de área construída, não poderá haver agravamento dos índices urbanísticos e construtivos estabelecidos pela legislação vigente.

A análise dos processos de solicitação de Alvarás de Reforma e Regularização (PRE) será efetuada pela equipe componente da Comissão Permanente do Programa de Regularização de Edificações - CPPRE. O Certificado de Conclusão será emitido para totalidade da edificação, após a conclusão das obras de reforma.

Em 28 de julho de 2017.

Lenise Menezes Loureiro

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade