Instrução Normativa SEMACE nº 4 DE 28/12/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 jan 2018

Altera a Instrução Normativa nº 01/2013.

O Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994, e pelo art. 5º, X, do Anexo Único do Decreto nº 31.315/2013 ;

Considerando a proposta de alteração parcial da Instrução Normativa nº 01/2013;

Considerando a observância à Lei Complementar nº 123/2006 ;

Considerando a necessidade de garantir segurança jurídica ao microempreendedor quanto aos procedimentos de fiscalização;

Considerando os posicionamentos favoráveis da Diretoria de Fiscalização - DIFIS e da Procuradoria Jurídica - PROJU, presentes no processo nº 1363990/2017;

Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa nº 01/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A prioridade de fiscalização orientadora não será considerada nos casos de cometimento de infrações ambientais que:

I - não sejam passíveis de regularização ambiental;

II - estejam correlacionadas aos empreendimentos, obras ou atividades definidas como de potencial poluidor degradador alto, nos termos da Resolução COEMA nº 10/2015 , de 07 de julho de 2015 ou outra que venha a substituir;

III - seja observada a ocorrência de dano ambiental direto.

§ 1º Considera-se não passível de regularização ambiental aqueles empreendimentos ou obras que por sua tipologia ou localização sejam proibidos, nos termos da lei.

§ 2º Para efeitos desta instrução normativa, não se considera passível de regularização ambiental o descumprimento de prazo estabelecido por lei ou atos normativos, mesmo que, posteriormente, ocorra a prática do ato previsto na legislação.

§ 3º Considera-se dano ambiental direto a alteração adversa das características do meio ambiente ou degradação da qualidade ambiental, verificada in loco, no momento da ação fiscalizatória."

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2017.

Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho

SUPERINTENDENTE ADJUNTO