Instrução Normativa FEMARH nº 4 DE 18/03/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 mar 2015

Dispõe sobre o licenciamento ambiental simplificado e dá outras providências.

O Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, no uso de suas atribuições legais e

Considerando:

A competência do Estado de Roraima para definir os critérios de exigibilidade do licenciamento ambiental, de acordo com as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características dos empreendimentos ou atividades preconizadas no § 2º, do artigo 2º, da Resolução do CONAMA nº 237/1997; e Resolução CONAMA nº 458/2013 ;

O tratamento simplificado conferido pela Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), ao pequeno proprietário rural ou posse familiar, visando incentivar as atividades produtivas da agricultura familiar e agrossilvopastoris;

Os conceitos apresentados pela Lei Federal nº 11.326/2006;

As previsões Constitucionais sobre preservação do meio ambiente e função social da propriedade;

O princípio da razoabilidade, com a devida proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, balizando o grau de intervenção administrativa;

A necessidade premente de regularização dos empreendimentos e atividades do pequeno proprietário rural, garantindo a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável do setor produtivo do Estado de Roraima.

A competência da FEMARH/RR para formular, propor e executar a política estadual do meio ambiente, a fim de garantir o controle, preservação, conservação, recuperação ambiental e a contribuição para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida da população do Estado de Roraima;

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Processo de Licenciamento Ambiental Simplificado, concedido pela Femarh/RR para os empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador, relacionados no Anexo nº II desta Instrução Normativa e os constantes do artigo 2º item IV da Resolução Conama nº 458-2013;

Parágrafo único. Excluem-se do caput deste artigo os empreendimentos/atividades que necessitem suprimir vegetação de floresta primária ou de formações sucessoras em estágio avançado de regeneração, devendo ser solicitado à autorização de uso alternativo do solo junto ao órgão ambiental competente.

Art. 2º O licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador não desobriga o interessado de obter as demais licenças e/ou autorizações legalmente exigíveis na esfera municipal, estadual ou federal, bem como outros atos autorizativos legalmente exigíveis.

Art. 3º Os proprietários dos empreendimentos/atividades relacionadas no Anexo II desta Resolução deverão comparecer à Femarh/RR para firmar o Termo de Compromisso Ambiental para o Licenciamento Ambiental Simplificado.

Art. 4º Até a implantação de Sistema informatizado, com ferramenta específica para a emissão das licenças, o Licenciamento Ambiental Simplificado se dará por meio de formulário específico, conforme modelo do anexo I.

§ 1º As informações contidas no Licenciamento Ambiental Simplificado serão fornecidas pelo responsável pelo empreendimento/atividade, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos dados prestados, estando sujeito, em caso de falsidade, à suspensão e/ou cancelamento da Declaração, bem como sujeito às sanções administrativas, cíveis e criminais, na forma da lei.

§ 2º O formulário do Licenciamento Ambiental Simplificado deverá ser apresentado em duas vias, acompanhado de original e cópia dos seguintes documentos:

I - RG e CPF;

II - documento de propriedade ou comprovantes de posse;

III - mapa, memorial descritivo; e

IV - certidão de uso e ocupação do solo municipal;

V - CAR eletrônico (Cadastro Ambiental Rural), se houver; (obrigatório após o prazo legal e deverá ser entregue a FEMARH, para que seja juntado aos autos do processo).

§ 3º O formulário para requerimento do Licenciamento Ambiental Simplificado será recebido por servidor da FEMARH que, verificando o correto preenchimento dos dados e apresentação dos documentos, assinará no campo específico como forma de comprovação de entrega, sendo uma via devolvida ao responsável pela atividade e a outra mantida na FEMARH, para fins de controle e acompanhamento.

§ 4º O comprovante de posse de trata o inciso II do § 2º, para efeitos de licenciamento, regularização e responsabilização ambiental junto a FEMARH, poderá constituir-se de: Autorização/Certidão/Declaração de posse emitida pelo órgão fundiário Federal ou Estadual; Certidão de existência processo de regularização fundiária em nome do interessado; Cessão de direitos pública ou particular com assinatura reconhecida em cartório; Declaração pública ou particular, sob as penas da lei, de legítima ocupação do ocupante da área feita pelos confrontantes ou vizinhos imediatos, com identificação do CPF, RG, endereço e assinatura com firma reconhecida dos declarantes.

§ 5º Nos casos de Licenciamento Ambiental Simplificado, será dispensada a carta imagem e a vistoria em loco para emissão da Licença Ambiental ressalvada o monitoramento e fiscalização a qualquer tempo pela Femarh. O equívoco nas declarações ou risco de ocorrer dano ambiental poderá causar a suspensão ou cancelamento da licença;

Art. 5º A via da Licença Ambiental assinada pelo servidor da FEMARH e pelo responsável pelo empreendimento/atividade deverá ser mantida no local da atividade como forma de validade da mesma.

Art. 6º Os processos em análise pela FEMARH que atendam ao disposto nessa instrução serão processados na forma simplificada.

Art. 7º A Licença decorrente do Licenciamento Ambiental Simplificado terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da emissão da licença ambiental da FEMARH, sendo que sua renovação deverá ser solicitada pelo interessado, anteriormente ao vencimento, diretamente na FEMARH, enquanto não for disponibilizado sistema informatizado, o módulo eletrônico do "Licenciamento Simplificado", a partir do que a renovação se dará via sistema. As novas licenças deverão ser emitidas no prazo máximo de trinta dias, preenchidos todos os requisitos exigidos, nesta Instrução Normativa.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO
DADOS DO INTERESSADO
Nome/Razão Social:
CPF:                                                RG:
Endereço:
Município:                                           Telefone:
Vínculo com a propriedade: ( ) Proprietário ( ) Arrendatário ( ) Posseiro ( ) Outros:
DADOS DA PROPRIEDADE OU POSSE
Nome:
Endereço:
Município:
CAR: ( ) Possui ( ) Não possui Nº CAR:
Roteiro para localização:
DADOS DA ATIVIDADE
Código da atividade a ser dispensada (Conforme Tabela 1):
Fase da Atividade: ( ) a instalar ( ) instalada/Ano de Instalação:
Coordenada da Atividade-UTM (SIRGAS 2000) E:       N:
DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
( ) Declaro que a atividade não está instalada em APP
( ) Declaro que a atividade está instalada em APP consolidada, nos termos da legislação vigente.
DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE RESERVA LEGAL
( ) Declaro que a atividade não está instalada em Área de Reserva Legal
( ) Declaro que a atividade está instalada em Reserva Legal, nos termos da legislação vigente.
DECLARO QUE LI TODO O DOCUMENTO E QUE O DESCRITO NO MESMO É A EXPRESSÃO DA VERDADE, SOB AS PENAS LEGAIS POR OMISSÃO OU FALSA INFORMAÇÃO.
, / / Assinatura do Responsável pela Atividade
Para Uso Exclusivo da FEMARH
, / / Assinatura e Carimbo do Representante da FEMARH

ANEXO II - TCA - Termo de Compromisso Ambiental Regularização Ambiental de atividades de infraestrutura e empreendimentos Agrossilvipastoris.

Pelo presente instrumento de TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA, o Sr. (a) _____________________________________, doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, brasileiro(a), estado civil______________, profissão____________________ com CPF nº ______________________, RG nº_______________, residente à ______________________________________, município________________, possuidor/proprietário do imóvel rural denominado________________, no município de ______________, localizado à ________________________, com uma área total de ___________ha, desenvolvendo a(s) atividades(s) de ________________, nos termos da Resolução Conama e Instrução Normativa nº _____/______, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL pelo qual me obrigo, sob as penas da lei, a respeitar o meio ambiente na forma estabelecida pelos itens abaixo:

1 - Conservar as Áreas de Preservação Permanente - APP, conforme definidas em legislação específica, assim como as florestas e demais formas de vegetação nelas inseridas.

2 - Garantir a integridade da Reserva Legal, respeitando o limite de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) em área de mata e 35% (Trinta e cinco por cento) na área de cerrado da área total de cada propriedade ou posse, conforme estabelecido por lei (Código Florestal), exceto área consolidada;

3 - Regularizar o imóvel no Sistema SISPROF/DOF da FEMARH ou equivalente, quando para se instalar a atividade agrícola houver a necessidade de remoção da vegetação nativa;

4 - Conservar os exemplares das espécies da fauna e da flora nativas, especialmente as raras, endêmicas ou ameaçadas de extinção, inclusive as formas jovens.

5 - Utilizar os recursos hídricos de forma racional, evitando o desperdício, bem como a degradação da sua qualidade em conformidade com a legislação vigente.

6 - Evitar a contaminação do solo, das águas e do ar por qualquer agente adverso ao meio ambiente natural, utilizando para isso todos os meios disponíveis.

7 - Evitar o uso do fogo como prática agrícola, substituindo-o por outra que provoque menor impacto ao meio ambiente e em caso de utilização, solicitar autorização da FEMARH, realizando as operações de acordo com os critérios de segurança, estabelecidos na legislação pertinente.

8 - Não permitir o uso indiscriminado de agrotóxicos e afins, evitando qualquer forma de contaminação do meio ambiente e de agravos à saúde humana, com observância das normas legais em relação à aquisição, transporte, armazenamento, manuseio, aplicação e descarte final.

9 - Gerenciar os resíduos sólidos e líquidos, dando-Ihes destinação final adequada, e, no caso do lixo doméstico priorizar a redução da geração, a reutilização ou a reciclagem.

10 - Permitir livre acesso ao imóvel, a qualquer tempo, aos funcionários da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia (FEMARH), no exercício das suas funções de vistoria e fiscalização, disponibilizando os documentos relativos à regularização ambiental das atividades ali desenvolvidas.

Os signatários declaram serem verdadeiras as informações constantes deste documento, estando advertidos de que a falsidade de quaisquer dados constitui prática de crime e resultará na aplicação das sanções penais cabíveis, nos termos dispostos no Código Penal , na Lei de Crimes Ambientais e demais legislações pertinentes.

Firmam o presente em 2 (duas) vias de igual forma e teor, Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Boa Vista - RR,_____ de ________________ de 20___.

_____________________         __________________________

COMPROMISSÁRIO           RESPONSÁVEL PELA FEMARH

Esta declaração deverá ser assinada e apresentada, em duas vias, na FEMARH, para conferência das informações.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A presente Licença é VÁLIDA POR 2 ANOS a contar da conferência, sendo que sua renovação deverá ser solicitada pelo interessado, anteriormente ao vencimento da mesma, na FEMARH, enquanto não for disponibilizado modulo eletrônico para renovação.

Para que o empreendedor se mantenha regularizado é necessário o atendimento às condicionantes descritas neste documento, caso contrário estará sujeito às penalidades previstas em lei.

CONDICIONANTES

1. Manter cópia autenticada ou original desta Licença na atividade à disposição da fiscalização;

2. Caso haja qualquer alteração na atividade que implique na mudança de sua classe conforme enquadramento contido no Anexo II da IN FEMARH nº _____, o interessado fica obrigado a requerer a licença ambiental junto a FEMARH;

3. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo legalmente pelas mesmas;

4. A propriedade ou posse deverá ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo estabelecido na legislação;

5. Esta dispensa não exime o empreendedor da obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água e para lançamento de efluentes ou do Cadastro de Uso Insignificante, se for o caso;

6. Esta Licença não autoriza o corte, a exploração ou a supressão florestal;

7. Esta Licença Ambiental não é válida para atividades instaladas em APP's não consolidadas

8. A licença não é válida para atividades instaladas em área de Reserva Legal não consolidadas;

9. Esta Licença não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas, minimizar os impactos ambientais, bem como cumprimento das determinações da legislação ambiental vigente.

Tabela 1: Lista de Atividades possíveis de Licenciamento Ambiental Simplificado.

Código Atividade a ser dispensada de licença ambiental Valor Dispensado
1 Suinocultura (ciclo completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta. Até 100 cabeças.
2 Suinocultura (exclusivo para terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta. Até 200 cabeças por ciclo.
3 Avicultura. Até 400 m2 de área de confinamento.
4 Irrigação, implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes. Até quatro módulos fiscais.
5 Criação de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre (cunicultura e outros). Até 100 m2 de área de confinamento.
6 Piscicultura Até 10 hectares de área inundada.
7 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura). Capacidade de produção de até 30 toneladas/mês.
8 Terraplanagem (corte e aterro) quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para a terraplanagem). Até 200 m3 de movimentação de solo, independentemente da área.
9 Olericultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes, especiarias hortícolas e curcubitáceas). Menor que 15 hectares de área útil.
10 Culturas anuais, excluindo a olericultura (arroz, feijão, macaxeira etc). Menor que 200 hectares de área útil.
11 Culturas perenes (frutíferas, exceto citricultura). Menor que 200 hectares de área útil.
12 Cafeicultura e citricultura. Menor que 30 hectares de área útil.
13 Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite. Menor que 200 cabeças.
14 Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo ou confinado). Menor que 500 cabeças.
15 Demais atividades constantes do Artigo 2º item IV da Resolução Conama nº 458/2013 .