Instrução Normativa FMC nº 4 DE 25/11/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 02 dez 2015

Estabelece diretrizes e os procedimentos relativos aos Projetos Culturais beneficiados pelo Edital Descentra Cultura 2015 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

1. Finalidade

Estabelecer diretrizes e os procedimentos relativos aos Projetos Culturais beneficiados pelo Edital Descentra Cultura 2015 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

2. Fundamentos Legais

2.1. Gerais

I - Art. 215 a art. 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil;

II - Art. 207 a art. 210 da Constituição do Estado de Minas Gerais;

III - Art. 166 a art. 169 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;

IV - Lei 4.320 , de 17 de março de 1964;

V - Lei Complementar 101 , de 04 de maio de 2000.

2.2. Específicos

I - Lei Municipal nº 6.498 , de 29 de dezembro de 1993;

II - Decreto Municipal nº 15.889 , de 04 de março de 2015;

III - Lei Municipal 8.147 , de 29 de dezembro de 2000;

IV - Lei Municipal 9.577 , de 02 de julho de 2008, alterada pela Lei Municipal 10.792 , de 9 de janeiro de 2015;

V - Decreto Municipal nº 14.424, de 18 de maio de 2011;

VI - Edital Descentra Cultura da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

3. Abrangência

3.1. Esta instrução normativa se aplica:

I - Aos agentes públicos da Fundação Municipal de Cultura;

II - Aos agentes públicos municipais que desempenharem função pública relativa à Lei Municipal de Incentivo à Cultura;

III - Aos empreendedores de projetos culturais aprovados no processo seletivo - Edital Descentra Cultura - 2015 da Lei Municipal de Incentivo;

IV - A todos aqueles que forem contratados por empreendedores para a execução dos projetos culturais aprovados no processo seletivo - Edital Descentra Cultura - 2015 da Lei Municipal de Incentivo.

4. Princípios Básicos

4.1. Dos Conceitos:

I - Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC): instância julgadora, de caráter deliberativo, composta de forma paritária por representantes da administração municipal e por representantes do setor cultural, estes eleitos pela sociedade civil de Belo Horizonte, com atribuição de selecionar os projetos culturais a serem beneficiados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, bem como fixar o valor a ser concedido a cada projeto, conforme critérios estabelecidos no presente edital;

II - Fundo de Projetos Culturais (FPC): mecanismo por meio do qual o Município de Belo Horizonte viabiliza diretamente projetos culturais, por meio de repasse de recursos financeiros do Fundo de Projetos Culturais;

III - Empreendedor: pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Belo Horizonte, proponente do projeto cultural a ser beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo a Cultura - LMIC;

IV - Repasse de recursos do Fundo de Projetos Culturais: a transferência ao empreendedor, em caráter definitivo e livre de ônus, de recursos do Fundo de Projetos Culturais, com o objetivo de executar o projeto contemplado pelo benefício estabelecido pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura;

V - Divisão de Gestão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (DVGIC): Gerência responsável pelos processos relativos à Lei Municipal 6.498/1993 .

VI - Recursos Próprios: todo e qualquer recurso econômico e financeiro destinado ao projeto, seja em espécie, seja como bem de consumo ou durável, que complemente o montante aprovado no projeto pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, não podendo, em hipótese alguma, ser objeto de dedução fiscal do Município;

VII - Certificado de Participação do Fundo de Projetos Culturais: certificado nominal emitido pela Fundação Municipal de Cultura em favor do empreendedor, autorizando este a proceder à abertura de conta bancária específica para movimentação dos repasses financeiros do FPC;

VIII - Termo de Compromisso do Fundo de Projetos Culturais: documento firmado pelo empreendedor, perante o Município de Belo Horizonte, por meio do qual o primeiro se compromete a realizar o projeto contemplado pelo Fundo de Projetos Culturais, na forma e condições propostas, e o segundo, a transferir recursos necessários à realização do projeto, nos valores e prazos estabelecidos;

IX - A Tomada de Contas Especial (TCE): procedimento que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano, ou nos casos em que não for possível a constituição do crédito de natureza administrativa previsto no Art. 9º da Lei Municipal 6.498/1993 .

X -Termo de acordo de contrapartida: Documento firmado entre a administração pública municipal em que o empreendedor se compromete a executar uma contrapartida social para a cidade de Belo horizonte e que deve constar o valor da mensuração econômica desse serviço ou produto.

5. Competências

Compete ao Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura (DPFIC) e à Divisão de Gestão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (DVGIC) fazer cumprir o estabelecido na presente Instrução Normativa, sem prejuízo das atribuições estabelecidas via Decreto Municipal.

6. Regras

6.1. Regras para obtenção do Certificado de Participação no FPC

I - O empreendedor deverá acessar o site www.bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic, no período de 03.12.2015 a 30.12.2015 e preencher o requerimento on-line para a obtenção do Certificado de Participação no Fundo de Projetos Culturais - FPC.

II - No momento do preenchimento do requerimento, o empreendedor pessoa física, inscrita no CPF/MF, deverá anexar a seguinte documentação:

a) Cópia da comprovação de Inscrição no INSS, ou PIS ou PASEP (é necessária a apresentação de apenas um dos três comprovantes citados neste item);

b) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (http://cndonline.siatu.pbh.gov.br/CNDOnline/) - Certidão de quitação plena, sendo aceita a certidão positiva com efeitos de negativa;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual (https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR) - Certidão de quitação plena, sendo aceita a certidão positiva com efeitos de negativa;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1) - Certidão de quitação plena, sendo aceita a certidão positiva com efeitos de negativa;

e) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (http://www.tst.jus.br/certidao).

III - No momento do preenchimento do requerimento, o empreendedor pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF, deverá anexar a seguinte documentação:

a) Cópia da Inscrição no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (SUCAF), modalidade inscrição, que deverá ser renovada periodicamente, emitida pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, situada na Rua dos Caetés, 342, Centro. As informações sobre este documento também podem ser obtidas no site www.pbh.gov.br/sucaf ou no BHRESOLVE;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (http://cndonline.siatu.pbh.gov.br/CNDOnline/) - Certidão de quitação plena, sendo aceita a certidão positiva com efeitos de negativa;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual (https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR) - Certidão de quitação plena, sendo aceita a certidão positiva com efeitos de negativa;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1) - Certidão de quitação plena, sendo aceita a certidão positiva com efeitos de negativa;

e) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (http://www.tst.jus.br/certidao);

f) Caso o empreendedor apresente o SUCAF com as certidões negativas atualizadas, serão dispensados os documentos descritos nos itens b a e.

IV - O empreendedor deverá providenciar a abertura de conta corrente vinculada exclusivamente à movimentação financeira do projeto e informar os dados bancários no site www.bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic, até o dia 22.01.2016. A emissão do Termo de Compromisso, bem como a efetivação do repasse, está condicionada à apresentação desses dados.

V - A Fundação Municipal de Cultura - FMC, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do preenchimento do requerimento on-line, encaminhará, para o endereço de correspondência eletrônica (e-mail) informado pelo empreendedor, o Certificado de Participação e o parecer de análise da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), contendo a avaliação do projeto e as determinações que deverão ser cumpridas.

VI - O empreendedor, a qualquer tempo, deverá comunicar à Divisão de Gestão da Lei de Incentivo à Cultura - DVIG/FMC a alteração de endereço, comprovando-a.

6.2 Regras específicas para o projeto aprovado receber transferências voluntárias de recursos públicos do Fundo de Projetos Culturais

I -Caso o valor aprovado pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) seja inferior ao valor proposto no projeto, o empreendedor deverá elaborar readequação orçamentária, observando o estabelecido no parecer de análise expedido pela CMIC.

II - A transferência voluntária será efetivada no prazo estimado de 90 (noventa) dias contados da emissão e assinatura do Termo de Compromisso.

III - Caso o cronograma físico financeiro do projeto aprovado não esteja em conformidade com o estabelecido no item anterior, o empreendedor deverá atualizá-lo, ficando o repasse da parcela condicionado a essa atualização.

IV - O repasse do recurso está condicionado à participação do empreendedor no Curso de Gestão de Projetos Culturais, em data e horário a serem oportunamente divulgados pela Divisão de Gestão da LMIC. O representante legalmente nomeado poderá substituir o empreendedor no curso, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura.

V - Após o recebimento dos dados bancários da conta corrente exclusiva do projeto, a FMC convocará o empreendedor para assinatura do Termo de Compromisso e da proposta aprovada. O prazo para assinatura será de 03.12.2015 a 12.02.2016. Na ocasião, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

VI - Se pessoa física, inscrita no CPF/MF:

a) cópia da Ficha de Inscrição Municipal (FIC), obtida através do cadastramento no BHRESOLVE, situado na Rua dos Caetés, 342, Centro (a descrição da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, constante na FIC, deverá estar diretamente relacionada à função que será exercida pelo empreendedor no projeto);

b) Termo de Acordo de Contrapartida assinado (entrar em contato com contrapartida@pbh.gov.br);

c) Readequação orçamentária, nos casos de aprovação de valor inferior ao solicitado;

d) Cópia da Carteira de Identidade, CPFe comprovante de endereço atualizado.

VII - Se pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos:

a) cópia do ato constitutivo (se houver), devidamente registrados;

b) cópia da última alteração do ato constitutivo devidamente registrada, se houver;

c) cópia da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, devidamente registrada;

d) cópia do Cartão CNPJ;

e) cópia da Carteira de identidade do representante legal;

f) cópia do CPF do representante legal;

g) Termo de Acordo de Contrapartida assinado (entrar em contato com contrapartida@pbh.gov.br);

h) Readequação orçamentária, nos casos de aprovação de valor inferior ao solicitado.

VIII - A execução do projeto, a prestação de contas final e o cumprimento da contrapartida deverão ocorrer no prazo de 16 (dezesseis) meses contados da data do depósito.

IX - A depender da motivação, a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura poderá conceder prorrogação do prazo de execução.

Parágrafo único. A transferência voluntária de recursos públicos destinados ao edital descentra está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo de Projetos Culturais (FPC), não se constituindo como direito subjetivo, mas como mera expectativa de direito do empreendedor selecionado.

6.3. Da contrapartida sociocultural

I - O empreendedor deverá apresentar proposta de contrapartida sociocultural, entendida como o retorno social à população, por meio de ação a ser desenvolvida pelo projeto, em razão do apoio financeiro recebido. A proposta deverá atender ao seguinte:

a) deverá estar relacionada à universalização e democratização do acesso a bens culturais;

b) seus custos não podem estar incluídos no orçamento do projeto;

c) deverá ser executada em pelo menos um dos equipamentos públicos e/ou seus arredores, conforme indicado no Edital;

d) deverá conter a mensuração econômica (custos estimados) estabelecida na proposta apresentada no projeto;

e) as ações necessárias à execução do objeto não poderão ser incluídas como contrapartida.

II - A contrapartida será acordada entre o empreendedor e a Fundação Municipal de Cultura, preferencialmente por meio do endereço eletrônico contrapartida@pbh.gov.br, ou presencial, mediante agendamento pelo telefone 3277-9778. Quando por meio eletrônico, descrever o nº do projeto, as ações e a mensuração econômica (custos estimados) no corpo do e-mail.

III - A CMIC poderá sugerir alteração nas contrapartidas, em consonância com as diretrizes da FMC.

IV - Cinco por cento dos produtos e serviços resultantes dos projetos financiados deverão ser disponibilizados para a FMC, com o intuito de promover a difusão do conteúdo, não sendo considerados contrapartida sociocultural.

V - O empreendedor que não levar a efeito o estabelecido no Termo de Acordo da Contrapartida estará sujeito ao ressarcimento do valor total da mensuração econômica estabelecida no projeto. Caso a execução da contrapartida seja parcial, o ressarcimento poderá ser proporcional ao total mensurado, desde que aprovado pela CMIC.

7. Das disposições finais

7.1. Qualquer solicitação ou comunicação do empreendedor referente ao seu projeto deverá ser protocolada por ele ou por seu procurador, na DVGIC-FMC.

7.2. O empreendedor deverá informar eventuais mudanças de endereço, telefone e e-mail, não se responsabilizando a DVGIC por correspondências enviadas e não recebidas.

7.3. O empreendedor deverá se manter adimplente com a Fazenda Municipal, Estadual, Federal e com a Justiça Trabalhista por todo o período de execução do projeto, devendo fazer prova mediante apresentação das CNDs e registro do SUCAF atualizado, sempre que for solicitado.

7.4. O empreendedor que não apresentar a documentação completa, no prazo e na forma estabelecidos no item 6.1 não receberá o Certificado, perderá o direito de firmar o termo de compromisso e receber transferências voluntárias de recursos públicos oriundas do Fundo de Projetos Culturais destinadas ao edital DESCENTRA CULTURA 2015.

7.5 O descumprimento do prazo para assinatura do Termo de Compromisso estabelecido no item 6.1, V, poderá acarretar o atraso e/ou anulação do processo de pagamento.

7.6. As alterações propostas para a realização do projeto, tais como: mudança no cronograma de execução do projeto e/ou alteração de rubricas orçamentárias, deverão ser encaminhadas à DVGIC-FMC, antes da realização de qualquer despesa.

7.7. São vedadas, no ato da readequação orçamentária, quaisquer alterações que modifiquem a essência/objeto do projeto aprovado pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC.

7.8. O Manual de Gestão de Projetos Culturais e os formulários, referentes à prestação de contas, de acompanhamento e avaliação, bem como de readequação orçamentária, estarão disponíveis no sítio eletrônico: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic.

7.9. É obrigatório o cumprimento da normatização estabelecida nesta Instrução Normativa e das regras previstas no Manual de Gestão de Projetos Culturais do FPC - Fundo de Projetos Culturais Edital 2014, salvo as disposições relacionadas ao teto para remuneração de pessoas físicas e da prestação de contas parcial.

7.10. O empreendedor deverá estar apto a movimentar a conta corrente por meio de emissão de cheques.

7.11. Para efeito de prestação de contas, além das normas previstas no Manual de Gestão de Projetos Culturais, o empreendedor deverá observar o seguinte:

a) Somente serão aceitos comprovantes de despesas emitidos após a data de assinatura do Termo de Compromisso de Incentivo Fiscal ou Termo de Compromisso do Fundo de Projetos Culturais;

b) O recurso repassado deverá ser aplicado em poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês ou; em aplicação financeira de curto prazo, se em menor prazo;

c) Caso a instituição financeira não propicie a aplicação em caderneta de poupança, o empreendedor deverá aplicar o recurso na modalidade de CDB, com remuneração mínima de 95% do CDI;

d) As aplicações deverão ser resguardadas pelo Fundo Garantidor Nacional;

e) Os recursos provenientes de rendimento do investimento financeiro deverão ser devolvidos à conta do Fundo de Projetos Culturais, conforme Manual de Gestão de Projetos;

f) O empreendedor que não cumprir a obrigatoriedade de aplicar o recurso deverá devolver o valor da atualização monetária do saldo não aplicado, sendo adotado subsidiariamente o IPCA-e (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E) previsto no art. 14 , § 1º da Lei nº 8.147/2000 ;

g) O empreendedor deverá apresentar trimestralmente o extrato da conta vinculada para FMC através do link: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic, mesmo que no referido período o projeto não esteja em execução;

h) Caso a FMC identifique a qualquer tempo despesa que não esteja em conformidade com a proposta inicial e com as determinações da CMIC, serão aplicadas as sanções cabíveis.

7.12. Após a análise da prestação de contas, o empreendedor terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua notificação, para sanar qualquer pendência apurada pela Divisão de Gestão da LMIC.

7.13. Caso a prestação de contas final não tenha sido entregue ou não tenha sido aprovada, o empreendedor estará sujeito às sanções previstas no Art. 9º da Lei 6.498/1993 , à inscrição de seu nome na Dívida Ativa e, se verificados os pressupostos, à instauração de Tomada de Contas Especial.

7.14. Excepcionalmente, mediante petição devidamente fundamentada e acompanhada de provas, a CMIC poderá deliberar acerca de alteração do cronograma de execução dos projetos beneficiados pela LMIC, hipótese em que será firmado um Termo Aditivo ao Termo de Compromisso original.

7.15. O Aditivo do Termo de Compromisso poderá ser firmado uma única vez, a critério da FMC, após a avaliação de viabilidade de execução do projeto, mediante parecer técnico e jurídico de sua equipe.

7.16. O empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos ficará sujeito à restituição do valor do incentivo respectivo, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento), e será excluído da participação em quaisquer projetos culturais beneficiados pela Legislação Municipal, pelo período de 08 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades criminais e civis cabíveis.

7.17. É obrigatório o uso das logomarcas da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), de acordo com a Instrução Normativa nº 001/2014, publicada no DOM em 03 de junho de 2014.

7.18. A Divisão de Gestão da LMIC convocará os empreendedores dos projetos aprovados no Edital Descentra Cultura 2015, em data e horário a serem oportunamente divulgados, para participar do Curso de Gestão de Projetos Culturais.

7.19. O repasse do recurso está condicionado à participação no Curso de Gestão de Projetos Culturais, do empreendedor ou de seu representante legalmente constituído, desde que aprovado pelo Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura (DPFIC).

7.20. Os comunicados e notificações da FMC ao empreendedor poderão ser expedidos com aviso de recebimento ou outra forma que assegure a ciência do interessado, sem prejuízo de notificação por correspondência eletrônica.

7.21. A concessão do benefício financeiro para os projetos aprovados configura mera expectativa de direito, podendo a Administração, de forma motivada, cancelar os repasses a qualquer momento.

7.22. Cada projeto terá direito a apresentar apenas 5 readequações orçamentárias, já incluída a readequação estabelecida para assinatura dos termos, quando for o caso, sendo que as mesmas deverão ser apresentadas pelo site: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/atendimentolmic

7.23. Cabe à DVGIC-FMC e ao DPFIC tomar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

7.24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

8. Anexos

8.1. Acompanha a presente instrução

a) Anexo I: Relação final de Projetos Culturais aprovados no processo seletivo relativo ao edital Descentra Cultura 2015 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura após julgamento dos recursos;

b) Anexo II: Minuta do Termo de Compromisso FPC.

ANEXO I - PROJETOS CONTEMPLADOS

Identificação do Projeto Valor Aprovado Setor
1473//URHZP//LEONILDO MIRANDA ARAÚJO//CONTOS AFRO-BRASILEIROS//ARTES CÊNICAS R$ 13.562,88 ARTES CÊNICAS
1621//VGA8V//GUSTAVO CAMARGOS CHAGAS//CIRCO PARA TODOS//ARTES CÊNICAS R$ 16.399,00 ARTES CÊNICAS
1414//24ZDB//VAGNER APARECIDO SILVA//CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO CIRCENSE "O CIRCO DO PALHAÇO LIMÃO"//ARTES CÊNICAS R$ 18.560,00 ARTES CÊNICAS
1545//3Q468//TATIANA SILVA MOTA//DEBATE CABELO: CULTURA DRAG QUEEN DAS PERIFERIAS//ARTES CÊNICAS R$ 19.145,00 ARTES CÊNICAS
1643//4JH5T//FELIPE HENRIQUES CARDOSO//DESAFIOS URBANOS//ARTES CÊNICAS R$ 19.700,00 ARTES CÊNICAS
1270//EMG6G//CHRISTINA GONTIJO FORNACIARI//AS BRINCADEIRAS INDÍGENAS YAWANAWÁ E O DIÁLOGO COM OS JOGOS TEATRAIS//ARTES CÊNICAS R$ 19.720,00 ARTES CÊNICAS
1352//NC6Z3//POLIANA SILVA DE JESUS CARDOSO//CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO "ZONA QUENTE"//ARTES CÊNICAS R$ 19.757,00 ARTES CÊNICAS
1360//9GHZ7//EMERSON GUILHERME RODRIGUES DIAS//CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO ESSÊNCIA//ARTES CÊNICAS R$ 19.187,00 ARTES CÊNICAS
1483//5FN44//LILIAN FERNANDA AMARAL//A VIAGEM DE UM BARQUINHO//ARTES CÊNICAS R$ 19.994,00 ARTES CÊNICAS
1332//CQBB7//LUCI MARIA DE ALMEIDA E LIMA//PROCESSO//ARTES CÊNICAS R$ 19.995,00 ARTES CÊNICAS
1294//Z2GZ6//ASSOCIAÇÃO ZONA DE ARTE DA PERIFERIA- ZAP 18//EQUIPA ZAP//ARTES CÊNICAS R$ 20.000,00 ARTES CÊNICAS
1338//BVNNM//MARCELO CARLOS CASTILLO//CONGRESSO MINEIRO DE CIRCO - ENTRE PRÁTICAS E REFLEXÕES//ARTES CÊNICAS R$ 20.000,00 ARTES CÊNICAS
1488//QMT9V//RAFAEL MOURÃO NITZSCHE//CIRCO EM CENA - 5 ANOS DE PALHAÇADA//ARTES CÊNICAS R$ 20.000,00 ARTES CÊNICAS
1235//PHUF9//CRISTIANE MOREIRA PINTO//CIRCULAÇÃO ROSA CHOQUE//ARTES CÊNICAS R$ 20.000,00 ARTES CÊNICAS
1449//45MEJ//SCARLLET SUELLY GUÍDIO//CIRCO KALAHARY ¿ A VIDA É UM ESPETÁCULO¿¿//ARTES CÊNICAS R$ 20.000,00 ARTES CÊNICAS
1341//G2SGS//RAFAEL LUCAS DA SILVA//A FECHATIVA TEMPORADA DE NO SOY UN MARICÓN//ARTES CÊNICAS R$ 20.000,00 ARTES CÊNICAS
1141//AH4BG//VICTOR ALVES MARIANO RIBEIRO//LAIA CIRCULA//ARTES CÊNICAS R$ 20.000,00 ARTES CÊNICAS
1492//BFAPZ//MARCELO ANGELO DINIZ ALESSIO//TEMPORADA DO ESPETÁCULO SAUDADE//ARTES CÊNICAS R$ 20.000,00 ARTES CÊNICAS
1610//MGTES//SANDRA DA SILVA//OFICINA//ARTES CÊNICAS R$ 20.000,00 ARTES CÊNICAS
1639//8NE4M//VICTOR LUCIANO MAGALHÃES//PALCO HIP HOP- DANÇAS URBANAS//ARTES CÊNICAS R$ 20.000,00 ARTES CÊNICAS
1506//PM7FS//MARIAMMA FONSECA SANTANA//QUATI - QUADRINHOS, TRAÇOS E IMAGINAÇÃO//ARTES VISUAIS R$ 18.438,00 ARTES VISUAIS
1342//F8RN5//DANIEL MOREIRA SOARES//RESIDENCIA ARTISTICA - EDIÇÃO BARREIRO//ARTES VISUAIS R$ 19.950,00 ARTES VISUAIS
1481//5AJ4U//ALEXANDRE GUILHERME DE RABELO CAMPOS//CIDADES POSSÍVEIS ¿FOTOGRAFIA, LITERAURA E NOVOS IMAGINÁRIOS DE CIDADE//ARTES VISUAIS R$ 19.956,10 ARTES VISUAIS
1465//F49N8//MARCIO GUSTAVO BARBOSA MARTINS//GRAFFITAÇÃO//ARTES VISUAIS R$ 19.975,00 ARTES VISUAIS
1441//ZAXMV//FELIPE CHIMICATTI//MONTAGEM DA INSTALAÇÃO MULTIMÍDIA CHÃ//ARTES VISUAIS R$ 20.000,00 ARTES VISUAIS
1172//MXFZB//FREDERICO EUSTÁQUIO MACIEL//AMOR PELO ALTO VERA CRUZ NOS MUROS//ARTES VISUAIS R$ 20.000,00 ARTES VISUAIS
1176//65TNE//RAFAEL SÉRGIO SILVEIRA//SE ESSA RUA FOSSE MINHA EU MANDAVA GRAFITAR... - 1ª EDIÇÃO//ARTES VISUAIS R$ 20.000,00 ARTES VISUAIS
1351//38NFS//ANNA MARIA GOBEL//ASAS DA IMAGINAÇÃO//ARTES VISUAIS R$ 20.000,00 ARTES VISUAIS
1372//F2EZR//JULIA BARDI//DIÁLOGOS ANONIMOS EMPODERA AS MINA//ARTES VISUAIS R$ 18.881,00 ARTES VISUAIS
1567//4EFST//MICHELLE DE JESUS BRAGA//#MOSTRAROUESCONDER//ARTES VISUAIS R$ 20.000,00 ARTES VISUAIS
1386//S4SU2//JULIANA ANDRADE PEREIRA//METRÓPOLE NO SERTÃO//AUDIOVISUAL R$ 17.000,00 AUDIOVISUAL
1431//PBCCV//VIRGÍNIA LIMA PITZER//ROAD MOVIE PAÇOCA//AUDIOVISUAL R$ 18.000,00 AUDIOVISUAL
1173//5RJXR//CARLOS ANTÔNIO DUARTE DA CRUZ//OFICINA DE AUDIOVISUAL - CARABINA FILMES//AUDIOVISUAL R$ 19.000,00 AUDIOVISUAL
1324//CDATT//JACKSON FARIAS TEIXEIRA//CONTRASTES - CENAS DE UMA VIAGEM A ISRAEL//AUDIOVISUAL R$ 19.950,00 AUDIOVISUAL
1614//6RCGF//PAULA DE SOUZA KIMO//FILME DE RUA//AUDIOVISUAL R$ 20.000,00 AUDIOVISUAL
1534//D74NB//PATRICIA VIEIRA VIANA//IMARGINARIO//AUDIOVISUAL R$ 20.000,00 AUDIOVISUAL
1383//FC4VX//PEDRO CARVALHO MOREIRA//OFICINA DE REALIZAÇÃO EM DOCUMENTÁRIO NO BAIRRO JARDIM LEBLON//AUDIOVISUAL R$ 19.920,00 AUDIOVISUAL
1193//824HN//RODRIGO CASTRO FORTE CARDOSO//A SERRA VISTA DAQUI DE DENTRO//AUDIOVISUAL R$ 20.000,00 AUDIOVISUAL
1157//2VXCB//SÉRGIO HENRIQUE CARVALHO VILAÇA//HORIZONTES PERIFÉRICOS 2015//AUDIOVISUAL R$ 20.000,00 AUDIOVISUAL
1478//6ENAV//PAULA DE OLIVEIRA SÁ//CINEMA NA COMUNIDADE: OFICINA DE INTRODUÇÃO AO AUDIOVISUAL//AUDIOVISUAL R$ 20.000,00 AUDIOVISUAL
1409//GHHUM//NATHAN COUTINHO DE MORAIS//HISTÓRIAS DA ARCA DESCENTRA//LITERATURA R$ 16.000,00 LITERATURA
1436//T882Q//ROGÉRIO MEIRA COELHO//COLETIVOZ OFICINA DE SARAU//LITERATURA R$ 19.000,00 LITERATURA
1196//DMVZH//VÂNIA DE FÁTIMA NORONHA ALVES//RASTROS DE ÁFRICA NO BRASIL: O CONGADO EM BELO HORIZONTE//LITERATURA R$ 19.344,00 LITERATURA
1217//3GPBR//TATIANE SOARES DOS REIS//CONTOS DE LÁ NOS CANTOS DE CÁ//LITERATURA R$ 19.900,00 LITERATURA
1344//NVUC5//PAULA REGINA DA SILVA SANTOS//TERRAS SECAS//LITERATURA R$ 20.000,00 LITERATURA
1364//CHGPD//GILSON CESAR DA SILVA (MEI)//RITMO, CORPO, PALAVRA//LITERATURA R$ 20.000,00 LITERATURA
1282//V9EAQ//LEONARDO VALLE E COSTA BELTRÃO//UM LAMBE POR DIA//LITERATURA R$ 20.000,00 LITERATURA
1253//BDQ9D//JÚLIA BRAGA//DIA BRINCANTE - PIRAPORIANDO//LITERATURA R$ 20.000,00 LITERATURA
1445//PAZV7//ANDRÉ HENRIQUE DE MEDEIROS//FESTIVAL ROCK TONELADA 2016//MÚSICA R$ 13.300,00 MÚSICA
1605//Z538J//PAULO VITOR RIBEIRO//OFICINA DE PERCUSSÃO DO BLOCO SEU VIZINHO//MÚSICA R$ 17.718,00 MÚSICA
1168//4JT5A//LEONARDO SALVADOR CHAVES//CONEXÃO AUTORAL//MÚSICA R$ 17.805,00 MÚSICA
1625//2ZRMD//KARINE SILVA OLIVEIRA//SARAUVÁ - CULTURA ITINERANTE//MÚSICA R$ 19.045,00 MÚSICA
1150//9Q3CV//POLACO NOLASCO//CAMISA PRETA//MÚSICA R$ 19.650,00 MÚSICA
1275//QRHXR//ANDREA MÁRCIA AMENDOEIRA CESÁRIO//SAMBA DA PIMENTA//MÚSICA R$ 19.915,00 MÚSICA
1278//TFNHG//ZAIKA DOS SANTOS//SALTO SOUNDYSTEM//MÚSICA R$ 19.412,50 MÚSICA
1333//ANPDD//RENATO LAGES SAVASSI ROCHA//SHOW "SELF" - RENATO SAVASSI E BANDA//MÚSICA R$ 19.950,00 MÚSICA
1572//R352C//HERTZ BENTO PEREIRA//EAZY CDA -GRAVAÇÃO E LANÇAMENTO DO CD GOL DE HONRA//MÚSICA R$ 19.965,00 MÚSICA
1274//PH8MN//ODERVAL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR//INCUBADORA DE BANDAS//MÚSICA R$ 19.950,00 MÚSICA
1264//GBXZJ//CARLOS EDUARDO COSTA DOS ANJOS - KDU DOS ANJOS//LÁ DA FAVELINHA//MÚSICA R$ 19.980,00 MÚSICA
1536//QJV98//EDUARDO DE SOUZA VIEIRA//ARTE À BORDA//MÚSICA R$ 19.990,00 MÚSICA
1331//MG5E5//PAULO DA SILVA SOARES//FACE 3 DJS, ORQUESTRA DE DJS NAS REGIONAIS//MÚSICA R$ 19.990,00 MÚSICA
1426//4NG94//BEN-HUR DE OLIVEIRA SILVA//SARAU DO DESJEJUM - VIOLÃO E NÓS//MÚSICA R$ 19.922,00 MÚSICA
1628//TZNPS//NELSON RODRIGUES POMBO JUNIOR//SE ESTA RUA FOSSE MINHA III//MÚSICA R$ 18.170,00 MÚSICA
1404//BMS2Z//GLAUCIA LIMA MEDEIROS//QUINTO DO CHORO DIVULGA SEU PRIMEIRO CD 'ESPERE UM POUQUINHO'//MÚSICA R$ 20.000,00 MÚSICA
1316//HBG85//ASSOCIAÇÃO ARTE PELA PAZ//O SOM DO CORAÇÃO//MÚSICA R$ 20.000,00 MÚSICA
1535//R52XE//JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA SOBRINHO//VIVERDENOVO AS IRREVERÊNCIAS DO ALQUIMISTA//MÚSICA R$ 20.000,00 MÚSICA
1451//6DMPT//FELIPE ELIAS CORDEIRO//SAMBALTO - O POVO DO SAMBA PELO SAMBA DO POVO//MÚSICA R$ 19.987,40 MÚSICA
1204//J2V6Z//ROMULO DE MELO OLIVEIRA//CIRCULAÇÃO DO SHOW "MÚSICA DE CORPO E VOZ"//MÚSICA R$ 20.000,00 MÚSICA
1269//R7APV//CARTEGIANO APARECIDO DOS SANTOS//GRAVAÇÃO E LANÇAMENTO DO CD "SENDA" DE CARTER MORATTO//MÚSICA R$ 19.995,00 MÚSICA
1224//FA4NF//SILVIA COUTO LESSA//CIRANDA DA TRANÇA - SHOW INFANTIL//MÚSICA R$ 20.000,00 MÚSICA
1244//B9C83//EPHIGÊNIA ROMUALDA LOPES TEIXEIRA//EPHIGÊNIA LOPES EM AMIGO VIOLÃO//MÚSICA R$ 20.000,00 MÚSICA
1500//MN4R4//CINARA MARIA ALVES GOMES//HOSPEDARIA MUSICAL SOLIDÁRIA//MÚSICA R$ 20.000,00 MÚSICA
1435//8F2H6//FERNANDA MENDES DE CARVALHO//TRADIÇÕES AFRO BRASILEIRAS: RIQUEZA, RESISTÊNCIA E DIVERSIDADE//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 15.000,00 PATRIMÔNIO
1355//PMC47//JOEMILSON MARQUES DA SILVA//CABANA PAI TOMAZ//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 15.000,00 PATRIMÔNIO
1577//GZDJA//MATHEUS ROCHA MOREIRA//PROJETO DESVENDA ¿ CULTURA INCLUSIVA//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 15.500,00 PATRIMÔNIO
1584//RT3V3//ANDREA APARECIDA MARTINS//DIFUSÃO DA SABEDORIA TRADICIONAL E DA CULTURA POPULAR DO PAULO VI//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 16.000,00 PATRIMÔNIO
1381//9X7ZP//WINNE DANDARA ELIAS DE ASSIS//DIA DE TRANÇA//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 18.500,00 PATRIMÔNIO
1319//ZZEQC//CRISTIANO BRANDÃO FIGUEIREDO DE SOUZA//CAPOEIRA NO LAR//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 19.840,00 PATRIMÔNIO
1609//NH63F//NORBERTO FERNANDES DAMASCENO//FUNCIONABILIDADE DOS TOQUES - PESQUISA CAPOEIRA//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 19.970,00 PATRIMÔNIO
1490//TDZV6//ANA PAULA SILVA DE ASSIS//OFICINAS DE JOGOS CO-HABITAR A CIDADE//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 19.972,00 PATRIMÔNIO
1597//59FFH//INSTITUTO TRANSFORMAÇÃO MG//PROJETO CAPOEIRA NO BARREIRO//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 19.975,00 PATRIMÔNIO
1476//XP6GH//PAOLA CHRISTINE DOS SANTOS ABREU//7º A JUVENTUDE OKUPA A CIDADE - EDIÇÃO 2016//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 19.984,00 PATRIMÔNIO
1366//Q37U9//RENÊ LOPES DOS SANTOS//CAMUJERÊ//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 19.985,00 PATRIMÔNIO
1438//DX8J7//VANESSA REIS FERREIRA DA SILVA//"ÌGBÁ IRÉPÒ" - A CABAÇA DA SOLIDARIEDADE//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 19.990,00 PATRIMÔNIO
1384//PBEE5//RICARDO CASIMIRO GASPARINO//OFICINAS DE CONSTRUÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DO CONGADO//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 19.998,02 PATRIMÔNIO
1637//A7EM7//JÚNIA BERTOLINA DA SILVA (JUNIA BERTOLINO)//VII PREMIO ZUMBI DE CULTURA//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1321//F4TF6//APARECIDA ARRUDA//HERDEIRAS DO CONHECIMENTO - CURSO DE BOAS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO E BENEFICIAMENTO COM PLANTAS MEDICINAIS//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 19.999,00 PATRIMÔNIO
1152//AB256//CAREM C. N. ABREU//MOSTRA CINEAFROBH 2016: 2ª EDIÇÃO - SABERES E FAZERES AFRO-BRASILEIROS//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1315//7C5EM//EMERSON VIEIRA DOS SANTOS//OFICINAS CULTURAIS - CAPOEIRA E PUXADA DE REDE//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1199//PZJ9D//GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ESTRELA DO VALE//ESTRELA DO VALE 2016//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1330//AC5VN//EFIGÊNIA COSTA FELIX//ESTRELA DO ORIENTE//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1429//HTNHS//MARIA SOLANGE LEANDRO ESTEVES//MOÇAMBIQUE DO BAIRRO FLORAMAR//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1485//GJUXU//CLEONE DE SOUZA PEDRO//MOÇAMBIQUE DA DIVINA PROVIDÊNCIA//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1562//95UBJ//ADELCIO RODRIGUES DOS SANTOS//GUARDA DE CONGO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - TUPI MIRANTE//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1403//R28ZA//CLÁUDIO MARCOS FERREIRA//3º INVERNÃO DO POMAR _ BDI. VOCÊ CONHECE ESTE LUGAR?//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1272//C5EUD//ELIAS GIBRAN DE VALADARES CUNHA//FESTEJO 2016 DA IRMANDADE OS CAROLINOS//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1318//8NBMS//MARIO ANTONIO DE MOURA SIMIM//II FESTIVAL DE CAPOEIRA MANTENDO AS TRADIÇÕES//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 19.990,00 PATRIMÔNIO
1417//EZNPS//OSVALDO MARCO ALVES//CIRCULAÇÃO E RENOVAÇÃO DA CULTURA RURAL EM BEAGÁ//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1576//5X8V2//CLARICE DE ASSIS LIBÂNIO//CAPACITAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMPACTOS DE PROJETOS SOCIOCULTURAIS//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1219//CD96M//COMISSÃO MINEIRA DO FOLCLORE//BHZMINASFOLC.ORG.BR//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1291//C4CQ2//KELLY ALCILENE CARDOZO//IDENTIFIQUE-SE! FAÇA CULTURA//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1288//C745C//BRUNO ROBERTO PEREIRA COELHO//I CICLO DE VIVÊNCIAS E DEBATES CAPOEIRA BH//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO
1546//V9Q9D//INSTITUTO CULTURAL CASARÃO DAS ARTES//MOÇAMBIQUE TAMBÉM É AQU//PATRIMÔNIO/MEMÓRIA/IDENTIDADES CULTURAIS R$ 20.000,00 PATRIMÔNIO

ANEXO II - MINUTA TERMO DE COMPROMISSO FPC TERMO DE COMPROMISSO

FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O EMPREENDEDOR ORA QUALIFICADO E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO que assinam de um lado o EMPREENDEDOR CULTURAL xxxxx, CNPJ/CPF Nº xxxx, por seu(s) representante(s) legal(is), o(a) Sr(a) XXXXX,CPF nº XXXXX, domiciliado(a) na XXXXX, bairro XXXXX, em Belo Horizonte - Minas Gerais XXXXXXXXXXXXX em adesão PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL, instituído pela Lei Municipal nº 6.498 , de 29 de dezembro de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.889 , de 4 de março de 2015; e de outro MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MBH, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC, CNPJ/MF XXXXXX, neste ato representada por seu Presidente XXXXX, CPF/MF XXXXXX, RG XXXX da com endereço à Rua da Bahia nº 888, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, resolvem ajustar as cláusulas abaixo, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares, nos termos e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO

1.1. O objetivo deste Termo de Compromisso é o estabelecimento de condições para o repasse de recursos do FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS para a realização do projeto cultural, protocolizado sob o número XXXXXXX, registrado nos autos do processo administrativo nº XXXXXX, de acordo com a proposta e o cronograma aprovados pela CMIC, que integram o presente instrumento para todos os fins de direito.

Parágrafo único. O projeto cultural será produzido e executado nos prazos previstos no cronograma aprovado pela CMIC.

CLÁUSULA SEGUNDA. DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência do presente termo de compromisso é de16 (dezesseis) meses, contados a partir do recebimento da 1ª parcela do recurso; incluindo a prestação de contas final e contrapartida.

CLÁUSULA TERCEIRA. DA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOSPÚBLICOS

3.2. O valor a ser repassado será de (XXXXXXXX).

3.3. O valor a ser repassado será dividido em XXXX (XXXX) parcelas:

a) XXXXXX

b) XXXXXX

3.4.A transferência voluntária da primeira parcela será efetivada no prazo estimado de 90 (noventa) dias contados da emissão desse termo, estando condicionado à disponibilidade financeira do Fundo de Projetos Culturais (FPC).

3.5.Ressalvados os casos devidamente motivados e aprovados pela FMC, a liberação das parcelas subsequentes à primeira estará condicionada à aprovação da Prestação de Contas Parcial e do Relatório de Acompanhamento e Avaliação do Projeto.

3.6.Ocorrendo atraso na transferência voluntária de parcela do recurso além do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias previstos a aprovação da prestação de contas parcial; o prazo de execução do projeto será automaticamente prorrogado pelo número de dias de atraso.

3.7. O repasse dos recursos ficará condicionado à disponibilidade financeira do Fundo de Projetos Culturais.

3.8. No caso de repasse em parcela única o empreendedor deverá apresentar prestação contas parcial, assim que o mesmo desembolsar 60% do valor repassado.

CLÁUSULA QUARTA. DA FORMA DA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS PÚBLICOS

4.1 A transferência dos valores destinados ao incentivo será efetuada por meio de crédito em conta bancária específica, em nome do EMPREENDEDOR, vinculada exclusivamente ao projeto beneficiado.

4.2 Enquanto não utilizados em sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados e o valor referente ao rendimento deverá ser transferido, ao final da execução do projeto, para a conta do Fundo de Projetos Culturais, nos termos do Manual de Gestão de Projetos Culturais 2014 e da IN 003/2015.

4.3 Os dados bancários da conta específica vinculada ao projeto para a qual será transferido o recurso são:

Conta corrente: Banco: - Nº da Agência: - Conta nº:

CLÁUSULA QUINTA. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Para a consecução do objetivo deste TERMO DE COMPROMISSO as partes se comprometem a:

5.1.1. Compete ao EMPREENDEDOR:

a) produzir e executar o projeto cultural beneficiado de acordo com a proposta e o cronograma, aprovados pela CMIC, devidamente atualizados;

b) assumir todas as responsabilidades técnicas pela produção e execução do projeto beneficiado;

c) encaminhar, para a Divisão de Gestão da LMIC, a atualização do cronograma,previamente à sua execução, quando o projeto assim o exigir;

d) encaminhar, para a Divisão de Gestão da LMIC, a planilha de readequação orçamentária, devidamente justificada, previamente à sua execução, quando o projeto assim o exigir;

e) submeter qualquer pretensão de modificação do projeto em execução à aprovação da Divisão de Gestão da LMIC, que poderá, conforme a natureza da modificação, submetê-la à aprovação da CMIC;

f) cumprir o disposto no Termo de Contrapartida Sociocultural, que deverá conter as ações e a mensuração econômica respectiva;

g) realizar as prestações de contas, parcial e final, conforme os prazos e normas contidos na IN 003/2015 e Manual de Gestão de Projetos fornecido pela Divisão de Gestão da Lei Municipal de Incentivo; anexando extratos da conta, notas fiscais, recibos e demais comprovantes;

h) corrigir, no prazo determinado, as pendências apontadas pela Divisão de Gestão da LMIC referentes à prestação de contas e ao acompanhamento da execução do projeto;

i) restituir ao Fundo de Projetos Culturais - FPC os valores recebidos e empregados indevidamente no projeto cultural beneficiado;

j) transferir o saldo dos créditos, eventualmente existente na conta vinculada ao projeto após a sua conclusão, inclusive o valor referente ao rendimento da aplicação financeira, para a conta do FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS, no Banco do Brasil, agência 1615-2, conta nº 7.556-6;

k) manter a escrituração contábil à disposição do Fisco e da Fundação Municipal de Cultura durante os prazos de prescrição previstos em Lei;

l) apresentar trimestralmente ou sempre que solicitado pela FMC, o extrato bancário atualizado da conta vinculada ao projeto;

m) manter a situação de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e com a Justiça Trabalhista, durante todo o período de execução do projeto;

n) fazer constar, nos termos da Instrução Normativa FMC nº 001/2014, publicada no DOM de 03.06.2014, nos materiais de divulgação, difusão, promoção e distribuição do seu projeto cultural, bem como nos produtos resultantes do projeto incentivado, a referência explícita à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), à Fundação Municipal de Cultura (FMC) e à Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC) - Lei nº 6.498 de 29 de dezembro de 1993, de acordo o Decreto 15.889/2015 .

o) disponibilizar os dados da movimentação financeira da conta vinculada sejam à FMC e aos demais órgãos de controle da municipalidade;

q) respeitar as restrições descritas nos artigos 7º e 9º do edital 2014 publicado no DOM do dia 20 de dezembro de 2014;

r) não transferir a outrem as obrigações assumidas neste TERMO.

Parágrafo único. Aquisição de bens permanentes e acervos só poderá ser feita por pessoa jurídica sem fins lucrativos, de caráter cultural, desde que prevista no orçamento. Após a conclusão do projeto, a FMC poderá autorizar a guarda dos bens adquiridos, desde que seja comprovada a necessária utilização destes pela instituição cultural.

5.1.2. Compete à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA:

a) efetuar o repasse do montante aprovado pela CMIC, para viabilização do projeto, em conformidade com a Cláusula Terceira deste Termo;

b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar o desenvolvimento e realização do projeto;

c) analisar e emitir parecer técnico das prestações de contas parciais e final, conforme o Manual de Gestão de Projetos e legislação vigente;

d) caso não seja comprovada a continuidade da utilização dos bens permanentes e acervos, conforme previsto na Cláusula Quinta, no parágrafo único do item 5, caberá à Fundação Municipal de Cultura dar uma destinação pública aos mesmos.

e) cabe à Divisão de Gestão da LMIC tomar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto neste Termo.

CLÁUSULA SEXTA. DA AUTORIZAÇÃO

6.1. O EMPREENDEDOR autoriza de forma irretratável e irrestrita que a instituição financeira gestora da conta vinculada ao Projeto Cultura, disponibilize dados de movimentação à FMC e demais órgão de controle do Município de Belo Horizonte.

CLÁUSULA SÉTIMA. DAS RESPONSABILIDADES

7.1 A FMC não se responsabiliza pelo pagamento de despesas em decorrência da execução do projeto, ficando estas a cargo do empreendedor, especialmente as contratações de mão-de-obra (artistas, técnicos, qualquer tipo de contratação depessoal autônomo ou com registro em CTPS), bem como os ônus de natureza trabalhista, previdenciária, social ou quaisquer outros, acaso decorrentes da execução do presente instrumento, isentando-se a FMC de quaisquer encargos, FGTS, INSS, encargos sociais e fiscais, IRRF, impostos e taxas, juros, multas, cobranças judiciais ou extrajudiciais, de qualquer natureza ou origem, resultantes do projeto, sendo todos estes de responsabilidade exclusiva do empreendedor.

7.2. O EMPREENDEDOR que não comprovar a correta aplicação dos recursos ficará sujeito ao pagamento do valor do incentivo respectivo, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento), ficando ele ainda excluído da participação de quaisquer projetos culturais abrangidos por esta Lei por 8 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades criminais e civis cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA. DA RESCISÃO

8.1. Será rescindido o presente TERMO, independentemente de notificaçãojudicial ou extrajudicial, sem caber indenização de qualquer espécie ao EMPREENDEDOR e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, se este:

a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste TERMO;

b) descumprir os termos da Lei Municipal 6.498/1993 e do Decreto Municipal 15.889/2015 ;

c) demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

d) falir, no caso de pessoa jurídica.

CLÁUSULA NONA. DO FORO

9.1 As partes envolvidas elegem como Foro competente, para ajuizar quaisquer ações suscitadas na execução deste TERMO, o da cidade de BELO HORIZONTE/MG.

9.2 Os casos omissos serão avaliados pela Fundação Municipal de Cultura ou decididos pelo Presidente da CMIC, em ad referendum da Comissão, sempre ouvida a Advocacia Pública.

E por estarem de acordo, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, para produção de efeitos legais.

Belo Horizonte, de de 2015.

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA

EMPREENDEDOR (A) -

TESTEMUNHAS:

1. __________________________________________________________

Assinatura Nome/C.I./CPF

2. ______________________________________________________

Assinatura Nome/C.I./CPF

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2015

Leônidas José de Oliveira

Presidente da Fundação Municipal de Cultura

Murilo Junio Rezende Pereira

Chefe do Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura

Luciana do Carmo de Jesus

Chefe de Divisão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura