Instrução Normativa SRE nº 4 DE 27/02/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 fev 2014

Altera a Instrução Normativa SRE nº 28 de 2013, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos: cerveja, refrigerante, energético e isotônico.

O Secretário Executivo da Receita Estadual , tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 028, de 30.10.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004/2014

"ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 028/2013

PRODUTOS/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
.............................................................................................
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
.......................................................... ..........................
Estrella Galicia 2,89
........................................................................................
Cerveja em garrafa descartável até 300 ml  
......................................................... ...........................
Estrella Galicia 1,69
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
.......................................................... ...........................
Estrella Galicia 2,20
1906 Reserva Especial 2,69
........................................................................................
Cerveja em lata até 310 ml
.......................................................... .............................
Devassa 1,29
Estrella Galicia 1,19
Cerveja em lata de 311 até 360 ml
......................................................... ...........................
Devassa 1,86
Cerveja em lata de 361 até 660 ml
......................................................... ............................
Devassa 2,18
.......................................................................................
Energéticos em Lata até 270 ml
......................................................... ............................
Red Nose 2,79
.......................................................................................
Energéticos em Embalagem PET de 501 a 1000 ml
......................................................... ............................
Fullpower 4,49
Red Nose 4,99
Energéticos em Embalagem PET de 1001 a 2000 ml
......................................................... ............................
3D Energy Drink 5,49
Fullpower 6,19
Red Nose 6,49
.......................................................................................