Instrução Normativa CAT/SET nº 4 DE 04/11/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 nov 2013

Dispõe sobre a escrituração destinada ao controle dos créditos decorrentes de exportação, nos termos dos arts. 117-A, 117-B e 117-C, todos do Regulamento do ICMS, no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso III do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088 , de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

Resolve:


Art. 1º O controle extra-apuração da acumulação, reconhecimento e utilização dos créditos decorrentes de exportação, nos termos dos art. 117-A, 117-B e 117-C, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/1997 , de 13 de novembro de 1997, bem como a escrituração de documentos fiscais relativos à transferência de crédito de exportação entre contribuintes deste Estado deverá observar os procedimentos previstos nas Orientações Técnicas - EFD nº 008/2013 (OT-EFD-008/2013) e EFD nº 009/2013 (OT-EFD-009/2013) e suas atualizações, publicadas no Portal estadual da Escrituração Fiscal Digital-EFD.

Art. 2º Fica vedada a utilização de qualquer outra sistemática para controle da acumulação, reconhecimento, transferência e utilização de créditos decorrentes de exportação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

Natal (RN), 4 de novembro de 2013.

João Flávio Medeiros

Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica