Instrução Normativa SRE/GAB nº 4 DE 06/03/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 mar 2013

Dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa (IN) nº 007/2012, de 24 de agosto de 2012, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no § 3°, do art. 106, da Lei 400, de 22 de dezembro de 1997, Código Tributário Estadual, que autoriza o parcelamento do IPVA de exercícios anteriores:

Considerando a necessidade de alteração do valor mínimo da cada parcela tendo em vista o parâmetro de parcelamento no Sistema de Gestão de Transito:

Resolve:

Art. 1° O § 3°, do art. 1°, da Instrução Normativa n° 007, de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1° (...)

(...)

§ 3° O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais). (NR).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em exercício, em 6 de março de 2013.

JOAQUIM SILVA DOS SANTOS
Secretário da Receita Estadual, em exercício