Instrução Normativa DGAT nº 4 DE 03/12/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 06 dez 2012

O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III do art. 45 do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituída pelo Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores;

 

Considerando a necessidade de declarar como inapta a inscrição municipal do profissional autônomo inadimplente, de acordo com atribuição prevista no inciso II do art. 4º do Decreto 23.730/2008;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Declarar a situação cadastral da inscrição municipal do profissional autônomo, conforme definido no artigo 118 da Lei 15.563/91, como INAPTA sempre que for detectada a inadimplência de duas ou mais semestralidades do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referentes aos lançamentos efetuados para os fatos geradores ocorridos a partir de 2012, salvo se comprovado que o contribuinte se encontra em funcionamento.

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 03 de dezembro de 2012.

 

Antônio Gomes de Lima

Diretor Geral de Administração Tributária