Instrução Normativa GSF nº 4 de 14/09/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 18 set 2009

Institui a Consulta de Definição do Grau de Risco - CDGR e dá nova redação ao caput e as alíneas "a", "b" e "c", do art. 2º, da Instrução Normativa GSF nº 03/2009, de 20 de agosto de 2009.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de definição do grau de risco para as empresas que já possuem Alvará de Funcionamento concedido pela Prefeitura Municipal de Teresina;

Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos de regularização de empresas que se encontram com Alvará de Funcionamento vencido;

Considerando, ainda, as alterações ocorridas na Legislação Municipal quanto ao uso e ocupação do solo, especialmente para as empresas que se encontravam em funcionamento anterior à vigência da Lei nº 3.560, de 20 de outubro de 2006.

Resolve:

Art. 1º Instituir a Consulta de Definição do Grau de Risco - CDGR para fins de regularização do licenciamento de empresas com Alvará de Funcionamento, expedido pelo Município de Teresina, anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 3.901, de 14 de agosto de 2009.

Parágrafo único. A Consulta de Definição do Grau de Risco - CDGR deverá ser formalizada por meio de solicitação do interessado ou seu representante legal junto às Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs, ou à Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR.

Art. 2º O caput e as alíneas "a", "b" e "c", do art. 2º, da Instrução Normativa GSF nº 03/2009, de 20 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 2º Será expedido novo Alvará de Funcionamento imediatamente após a Consulta de Definição do Grau de Risco - CDGR e a quitação da Taxa de Localização, Instalação, Funcionamento e Fiscalização - TLIF, para as atividades de baixo e médio risco e, posteriormente à concessão das licenças pertinentes, para as atividades de alto risco, a requerimento do empreendedor da seguinte forma: diretamente na Divisão de Cadastro Mercantil, da Secretaria Municipal de Finanças, para as atividades de baixo risco, com apresentação de cópia do Alvará de Funcionamento vencido, da Consulta de Definição de Grau de Risco - CDGR, do CNPJ e do comprovante de pagamento da TLIF; nas Centrais de Atendimento ao Público - CAP Centro e Leste, da Secretaria Municipal de Finanças, para as atividades de médio risco, com a apresentação de cópia do Alvará de Funcionamento vencido, da Consulta de Definição de Grau de Risco - CDGR, do CNPJ e do comprovante de pagamento da TLIF; na Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU correspondente ou na Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR para as atividades de alto risco, com a apresentação de cópia do Alvará de Funcionamento vencido, da Consulta de Definição de Grau de Risco - CDGR, do CNPJ e do comprovante de pagamento da TLIF".

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Felipe Mendes de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS