Instrução Normativa SEMFAZ nº 4 de 31/03/2008

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 10 abr 2008

Dispõe sobre a interpretação da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 4.266, de 3 de dezembro de 2003 que alterou o art. 126 da Lei n 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal), objetivando a apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

A SECRETÁRIA de FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 2º parágrafo único inciso I da Lei nº 3.758/1998 (Código Tributário Municipal de São Luís), e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e disciplinar o procedimento de apuração do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços constantes no Item 8 e subitens 8.01 e 8.02,

Resolve:

Art 1º Adotar interpretação dada pelo Órgão Fazendário à Legislação Tributária vigente (Lista de Serviços da Lei nº 4.266, de 3 de dezembro de 2003), relacionadas ao sujeito passivo, incidência, base de cálculo e local do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Art. 2º ITEM 8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

§ 1º Subitem 8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior:

I - SUJEITO PASSIVO: Prestador de Serviços;

II - INCIDÊNCIA: Prestação de serviço constante na lista de serviços;

III - BASE DE CÁLCULO: Preço do Serviço. (Calculado com base no número de alunos por turma e turno multiplicado pelo valor da mensalidade - Regime de Competência do ISSQN - independente do recebimento ou não da mensalidade); e

IV - LOCAL DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO: Estabelecimento prestador, art. 2º da Lei nº 4.266/2003, que acrescentou o art. 126 D da Lei nº 3.758/1998 - Código Tributário Municipal de São Luis.

§ 2º Subitem 8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza:

a) Instrução - serviços de transmissão de conhecimentos racionais de forma organizada, sistemática, voltados para o desenvolvimento de interesses diversos;

b) Treinamento - serviços desenvolvidos de forma progressiva visando melhorar o desempenho dos treinandos;

c) Orientação Pedagógica e educacional atua sobre a escola e os docentes, levando as normas gerais do sistema de ensino e racionalizando a aplicação das mesmas no estabelecimento;

d) Avaliação de conhecimento de qualquer natureza - serviços de aplicação de testes com avaliação de resultados.

I - SUJEITO PASSIVO: Prestador de Serviços;

II - INCIDÊNCIA: Prestação de serviço constante na lista de serviços;

III - BASE DE CÁLCULO: Preço do Serviço. (Calculado com base no número de alunos por turma e turno multiplicado pelo valor da mensalidade - Regime de Competência do ISSQN - independente do recebimento ou não da mensalidade); e

IV - LOCAL DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO: Estabelecimento prestador, art. 2º da Lei nº 4.266/2003, que acrescentou o art. 126 D da Lei nº 3.758/1998 - Código Tributário Municipal de São Luis.

Art. 3º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. (Art. 2º da Lei nº 4.266/2003, que acrescentou o art. 126 A § 1º à Lei nº 3.758/1998 - Código Tributário Municipal de São Luís).

Parágrafo único. Nestes casos, o ISSQN será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. (Art. 2º da Lei nº 4.266/2003, que acrescentou o art. 126 C, I à Lei nº 3.758/1998 - Código Tributário Municipal de São Luís).

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em São Luís, 31 de março de 2008.

MARIA SUELI LOBO BEDÊ FREIRE

Secretária Municipal de Fazenda