Instrução Normativa SEFAZ nº 4 de 14/05/2007

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 mai 2007

Altera a redação do art. 1º da Instrução Normativa nº 24, de 2 de outubro de 2006, e revoga o inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 2, de 2 de fevereiro de 2007

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alterar dispositivo da Instrução Normativa nº 24, de 2 de outubro de 2006, bem como de revogar dispositivo da Instrução Normativa nº 2, de 2 de fevereiro de 2007, com vistas à fruição do benefício fiscal relativo à isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras registradas neste Estado, de que tratam o Convênio ICMS nº 58/96 e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 24, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O benefício de que tratam os atos normativos acima citados somente poderá ser usufruído na quantidade estabelecida para utilização durante o quarto trimestre de 2006, pelos contribuintes proprietários das embarcações constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 2/2006, e desde que estejam em operação."

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 2, de 2 de fevereiro de 2007.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a data de publicação, produzindo efeitos desde a data de publicação das Instruções Normativas nºs 24/2006 e 2/2007, conforme o caso.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2007.

Carlos Mauro Benevides Filho

Secretário da Fazenda