Instrução Normativa SEFAZ nº 4 de 05/02/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 fev 2005

ELENCA OS CONTRIBUINTES BENEFICIÁRIOS DA ISENÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS, NA FORMA DO DECRETO Nº27.140, DE 21/07/2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições contidas no Convênio ICMS 58/1996 e no Decreto nº 27.140, de 21/07/2003;

Considerando a necessidade de regulamentar e harmonizar procedimentos com vistas à fruição do referido benefício fiscal;

Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do benefício fiscal relativo à isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras registradas neste Estado, incentivando, conseqüentemente, o setor pesqueiro cearense, RESOLVE:

Art. 1º O benefício de que trata o Decreto nº 27.140, de 21/07/2003, somente poderá ser usufruído na quantidade estabelecida para utilização durante o primeiro trimestre de 2005, pelos contribuintes proprietários das embarcações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa e desde que estejam em operação.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e gerará efeitos até 31 de março de 2005.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2005.

José Maria Martins Mendes

SECRETÁRIO DA FAZENDA